Nova lei regulamenta espaços Pet Friendly em Pato Branco

A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou em segunda votação o Projeto de Lei n° 81, de 2024, de autoria dos vereadores Claudemir Zanco – PL e Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera – União, que regulamenta a entrada e permanência de animais de estimação em espaços Pet Friendly de estabelecimentos comerciais como shopping centers, hotéis, restaurantes e bares. A lei estabelece diretrizes claras para garantir tanto o bem-estar dos animais quanto a segurança e conforto dos clientes e funcionários.

Regras para estabelecimentos Pet Friendly

Os estabelecimentos que optarem por permitir a presença de animais devem, obrigatoriamente, seguir uma série de normas. Uma das principais exigências é a colocação de placas visíveis indicando que o local é Pet Friendly, além de fornecer as regras de convivência para os tutores de animais e demais clientes.

Além disso, os animais devem estar sempre sob supervisão de um adulto e controlados pelo tutor por meio de guia, caixa ou carrinho, sendo proibida a circulação livre dos pets. Os tutores são responsáveis por recolher os resíduos de seus animais e devem notificar o estabelecimento para que a área seja devidamente desinfetada, caso necessário.

Restrições para segurança e higiene

Para garantir a segurança de todos, a lei reserva aos estabelecimentos o direito de recusar a entrada de animais que representem perigo ou que possam comprometer o bom funcionamento do local. Além disso, há restrições quanto à presença de animais em praças de alimentação, exceto em espaços especialmente destinados para eles.

Nos estabelecimentos que comercializam alimentos, a entrada de animais será permitida somente em áreas reservadas, onde os colaboradores estarão proibidos de manusear alimentos e utensílios em contato direto com os pets. Esses espaços também devem cumprir normas rigorosas de higiene e fornecer desinfetante para as mãos dos clientes.

Responsabilidade dos tutores e penalidades

A lei deixa claro que o tutor do animal é totalmente responsável pelos danos que seu pet possa causar a outras pessoas ou ao estabelecimento. Caso um animal viole as disposições da lei ou comprometa a segurança e higiene do local, o tutor poderá ser solicitado a deixar o estabelecimento imediatamente.

O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em advertência para o estabelecimento, que terá 15 dias para se adequar. Caso as infrações envolvam questões de higiene que coloquem em risco a saúde dos clientes, a Vigilância Sanitária será acionada.

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Inclusão de cães-guia

A nova regulamentação também reforça o direito de cães-guia e cães de assistência a acessarem todos os estabelecimentos públicos e privados, conforme previsto em legislação vigente. Esses animais terão livre circulação em qualquer espaço que seja aberto ao público.

Impacto da nova lei nos estabelecimentos comerciais

O objetivo da lei é criar um ambiente harmonioso para tutores de animais e demais clientes, respeitando o bem-estar animal e as boas práticas de segurança e higiene. Ela também oferece maior flexibilidade aos estabelecimentos, que poderão optar por adotar ou não políticas Pet Friendly, assim como definir os tipos de animais permitidos.

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