Dentre outros pontos, a MP publicada nesta terça-feira autoriza a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos a dispensar licitação para a aquisição desses bens e serviços; a realizar pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e a prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado dos itens.
O texto esclarece que as medidas têm caráter excepcional, direcionadas a atos praticados durante a pandemia. “O disposto nesta Medida Provisória aplica-se aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados durante o período de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações”, cita a MP.
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