As novas regras de segurança do Pix, anunciadas pelo Banco Central (BC), começam a valer a partir do próximo dia 1º de novembro. Essas medidas visam reforçar a proteção contra fraudes e golpes no sistema de pagamentos instantâneos. Publicadas por meio da resolução BCB nº 403, as mudanças trarão limitações às transações realizadas em dispositivos não cadastrados previamente pelo cliente.
Entre as principais alterações, está o estabelecimento de um limite máximo de R$ 200 para transações feitas a partir de dispositivos como smartphones ou computadores que não tenham sido previamente cadastrados no banco. Se o usuário optar por utilizar um aparelho desconhecido, o teto para transferências diárias via Pix será de R$ 1.000. Para valores superiores, o cliente precisará cadastrar o novo dispositivo com antecedência, como medida de segurança.
O Banco Central esclareceu que essa exigência de cadastro se aplica exclusivamente a aparelhos nunca utilizados anteriormente para transações via Pix, evitando, assim, transtornos para os clientes que já usam regularmente um dispositivo para essa finalidade. A intenção é reduzir o risco de criminosos utilizarem dispositivos diferentes dos que o cliente costuma usar, especialmente em casos de roubo de informações, como login e senha.
Além dessas restrições, o BC também implementou uma série de exigências para as instituições financeiras, que devem ser adotadas a partir de novembro. Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade de adotar sistemas de gerenciamento de risco, que analisem padrões atípicos ou incompatíveis com o perfil do cliente nas transações Pix. Para isso, poderão utilizar informações contidas no banco de dados do Banco Central.
Os bancos também deverão fornecer informações educativas aos clientes sobre como se proteger de fraudes e, a cada seis meses, verificar se há marcações de fraude associadas a seus clientes na base de dados do Banco Central. Caso algum cliente seja identificado com essas marcações, o BC recomenda um tratamento diferenciado, que pode incluir limites adicionais de tempo para aprovar transações ou até mesmo o bloqueio cautelar de transferências.
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