Em maio deste ano, o novo Código Florestal completou 10 anos de vigência. Aprovado pelo Congresso e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff, em 2012, a nova legislação ambiental flexibilizou as regras para recomposição de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanentes (APP), especialmente para os pequenos produtores.
O novo Código Florestal estabelece normas gerais sobre temas como a proteção da vegetação nativa, a exploração florestal, o controle de produtos de origem florestal, controle e prevenção de incêndios.
Na época em que foi discutido, o texto recebeu muitas críticas de ambientalistas, porém para o governo e o setor produtivo as novas regras mostravam-se mais realistas, uma vez que, desde 1965, apenas 20% dos agricultores conseguiram cumprir o que estava previsto na lei anterior.
O principal motivo do debate foi a necessidade de encontrar uma solução para mais de quatro milhões de propriedades no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Agricultura. Com o novo Código, os agricultores tiveram a chance de regularizar o passivo ambiental acumulado em décadas de descumprimento da antiga lei. Como o código anterior não era cumprido, o novo texto tinha por intenção regularizar cerca de 80% das propriedades rurais do país.
Avanços para o país
De acordo com o diretor presidente do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná, José Volnei Bisognin, após a reformulação, o Código Florestal, que é a Lei 12.651/2012 [que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa], trouxe vários avanços para o país.
Segundo ele, em primeiro lugar é preciso entender que o Código Florestal passou vários anos na gaveta, sendo discutido. É uma lei que foi muito debatida, foram necessárias várias audiências públicas para se chegar ao texto final.
“Ainda, depois de todo o debate, não se encontrou um modelo extremamente perfeito, porque isso não é fácil, tendo em vista que o país é muito grande, com vários biomas diversificados, com diferentes áreas de reserva legal, como, por exemplo, 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% na região Sul”, destacou Bisognin.
Benefícios
Sobre os benefícios do novo Código Florestal, que em maio completou 10 anos de vigência, o diretor presidente do IAT sinalizou, em primeiro lugar, para o fato de que áreas abaixo de quatro módulos fiscais que não tiverem reserva legal, não precisarão recompor essas áreas. “A reserva legal, nesse caso, é a área que essa propriedade tinha em julho de 2008. Ou seja, se tinha 5%, será de 5%; se tinha 10%, será de 10%; e se tinha 20%, será de 20%”, explicou.
Além disso, muito importante também na visão de Bisognin, é a questão das áreas consolidadas na área de preservação permanente. “Sabemos que em 1986 – Lei 7.511, a preservação mínima dos rios era de 5 metros e passou, em 1986, para 30 metros. Então esses 30 metros, que seria 25 metros de PP (preservação permanente), já havia um certo uso na época. Isso perdurou e essas áreas hoje podem ser regularizadas. Então, aquelas propriedades que usavam a preservação como pastagem, reflorestamento ou como agricultura, em 2008, podem continuar com essas atividades”.
Também tem a questão do crédito agrícola. “Pessoas que tiverem cadastro tem direito a fazer o crédito agrícola, quem não tem cadastro não pode fazer o crédito agrícola”, lembrou Bisognin, explicando que “uma coisa importante é que todas as propriedades são obrigadas a fazer o cadastro. Antigamente, só quem averbava reserva legal era quem precisava fazer desmembramento ou um corte de vegetação. Hoje todos são obrigados a fazer, e aquelas propriedades que não tiverem a reserva legal e precisaram ter, ainda agora vamos ter 20 anos para recuperar. E a famosa recuperação permanente de escadinha, rio até 10 metros, imóveis com um módulo fiscal 5 metros, com dois módulos fiscais 8 metros, com três módulos fiscais 15 metros, enfim, área de preservação dos rios maiores, que era 500 metros, hoje o máximo é 100 metros, para recuperar. Então, tem vários benefícios para o agricultor, e muito mais benefícios para o pequeno agricultor”.
Segurança jurídica
A questão da segurança jurídica também é uma inovação trazida pelo novo Código Florestal. Bisognin ressalta que toda a vez que mudava a legislação os proprietários ficavam temerosos. Hoje existe uma segurança jurídica. “Toda a propriedade rural que fizer seu cadastro vai ficar tranquila, sem nenhum problema”, ressaltou.
Paraná
O diretor presidente do Instituto Água e Terra (IAT) destacou que hoje, no Paraná, há 489 mil cadastros no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). “Temos mais de 95% da área do estado do Paraná com cadastro ambiental. E agora vamos começar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dinamizada, que será muito mais rápido. O estado do Paraná avaliou, até agora, mais de 30 mil cadastros do CAR. Validou após analisados. Muito importante agora com a dinamizada, terá maior rapidez na análise do CAR e vai começar também o Programa de Recuperação Ambiental (PRA)”.
Aumento da cobertura florestal
Bisognin explicou sobre o projeto. “Quem precisar fazer a sua preservação permanente e sua reserva legal, vai assinar um termo de compromisso e fará. Ou seja, todas as propriedades do Brasil que não tiverem a área de preservação permanente (APP) ou reserva legal terão que fazer. E isso, com certeza, vai aumentar, e muito, a cobertura florestal. É por isso que eu digo sempre que é o maior programa ambiental da Terra. Não existe, no mundo, nenhum programa tão grande de recuperação florestal. É uma lei muito importante que mudou e pacificou o campo, com certeza”, frisou.
Ao longo da história
– O primeiro Código Florestal foi criado em 1934 e editado em 15 de setembro de 1965 através da Lei nº 4.771, definindo de forma minuciosa os princípios necessários para proteger o meio ambiente e garantir o bem-estar da população do país.
– A legislação florestal não é nova. O primeiro código a tratar do tema no país é de 1934, quando o então presidente Getúlio Vargas editou um decreto criando limites para ocupação do solo e uso dos recursos naturais. Entre outras regras, o decreto estabeleceu que reservas florestais deveriam ser mantidas em, pelo menos, 25% de cada propriedade.
– Em 1965, o ex-presidente Castello Branco sancionou o Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65), que, apesar de algumas mudanças pontuais em anos seguintes, serviu de base para o setor até pouco tempo atrás, quando veio então o novo código.
– A lei de 1965, com suas alterações, definiu os percentuais de Reserva Legal e localização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), limitando o uso que o produtor poderia fazer da terra. Em sua última versão, o antigo código previa áreas de Reserva Legal ocupando entre 20% e 80% das propriedades, conforme a região. Às margens de rios, as matas deveriam ser preservadas em faixas de 30 a 500 metros, de acordo com a largura do curso d’água.
(Fonte: Governo Federal)