O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, assinou no último dia 28 (quinta-feira), o decreto n° 9.282, visando coibir consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas do município. A medida começou a valer na sexta-feira (29), permitindo o consumo apenas em estabelecimentos ambulantes e food-trucks destinados ao comércio de alimentos e bebidas, mantendo também a permissão do consumo quando previamente autorizado pela administração municipal em eventos comemorativos.
De acordo com a Secretária de Assistência Social, Luana Varaschim Perin, em material divulgado pela assessoria de comunicação de Pato Branco, a medida tem como objetivo aprimorar a Rede de Abordagem Social, já que há inúmeras pessoas alcoólatras frequentando espaços públicos e perturbando a população. O prejuízo ao convívio de famílias que frequentam as praças do município, em proximidade de espaços destinados para crianças, também foi citado como motivo.
O documento prevê advertência e multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM), com valor de R$ 946,80 para quem não cumprir a medida. Se houver reincidência, a multa aplicada será dobrada, de forma sucessiva.
Relembre tentativas anteriores
A tentativa de proibir o consumo de bebidas alcoólicas em praça pública não é novidade para os órgãos públicos de Pato Branco. A Câmara Municipal, por exemplo, votou diversas vezes contra projetos de Lei que tentavam proibir a população do consumo alcoólico em locais públicos.
Em 2012, deu entrada da Câmara Municipal o projeto de Lei n° 73, visando proibir o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas de segunda a sábado a partir das 22h e nos domingos a partir das 18h.
A justificativa para o projeto de Lei era diminuir o hábito de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos, evitando incentivar os jovens a consumir o produto.
O documento protocolado no dia 19 de março de 2012 afirmava ainda que “o álcool é responsável por uma série de malefícios à saúde coletiva e social, o que reforça a validade da proposta é que este modelo social de beber em ambientes coletivos tende a estimular ao consumo, principalmente entre os jovens, propiciando o ingresso de mais indivíduos neste. A restrição dos locais de uso, portanto contribuiria positivamente para a diminuição do consumo de álcool”.
O projeto de Lei foi retirado de pauta no dia 10 de dezembro de 2012 a pedido dos autores.
Em 2017 houve mais uma tentativa de proibir o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos através do projeto de Lei n° 27. O tema ganhou destaque após uma festa universitária na rua Manoel Ribas deixar a via tomada pelo lixo, além de provocar a perturbação ao sossego da população que residia no local.
O projeto foi arquivado em maio de 2019, após solicitação através do requerimento n° 1209/2019, onde cita que “do ponto de vista jurídico, com base na jurisprudência dominante dos Tribunais Pátrios, alerta-se quanto a real possibilidade de judicialização do tema em questão, por conta de sua inconstitucionalidade formal subjetiva e também baseado no Art. 62 do Regimento Interno (Resolução 01/2014) que preza pelos aspectos constitucionais, compreendemos que o Projeto de Lei é inconstitucional, devido à incapacidade do Poder Público Municipal em legislar sobre a temática, não existindo Lei Federal que preveja a proibição, não havendo proibição/lei não há crime”.
Outra tentativa da proibição aconteceu através do projeto de Lei n° 166/2018, com restrição do consumo de bebida alcoólica entre 1h e 8h da manhã, salvo em casos de eventos comemorativos previamente autorizados pelo Poder Público. Entre as justificativas para o projeto estava a diminuição do tumulto e perturbação gerado por aglomerados de pessoas consumindo bebidas alcoólicas.
O projeto de Lei também foi arquivado após a protocolação do requerimento n° 1210/2019, com a seguinte justificativa.
“Baseado no Art.62 do Regimento Interno (Resolução 01/2014) que preza pelos aspectos constitucionais, compreendemos que o Projeto de Lei é inconstitucional, devido à incapacidade do Poder Público Municipal em legislar sobre a temática, não existindo Lei Federal que preveja a proibição, não havendo proibição/lei não há crime”.
Ou seja, as tentativas anteriores de instaurar Leis com o objetivo de coibir o consumo de bebidas alcoólicas foram consideradas um ato inconstitucional, já que não existe uma Lei Federal que preveja tal proibição.
Ministério Público do Paraná
O Diário do Sudoeste entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná (MPPR) na tarde de sexta-feira (28) que, através de nota, afirmou: “O MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, está instaurando procedimento para verificar e tomar as medidas legais em relação à eventual inconstitucionalidade”.