Novo decreto muda regras da NFS-e em Pato Branco

A Prefeitura de Pato Branco, publicou nesta segunda-feira (7) o Decreto nº 10.323/2025, que traz mudanças nas regras de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As alterações foram elaboradas com base nas demandas de contadores locais e têm como objetivo simplificar o processo tributário municipal, promovendo mais agilidade e clareza para os prestadores de serviços.

Inclusão do CPF do tomador deixa de ser obrigatória

Uma das principais novidades do decreto é a flexibilização da obrigatoriedade de informar o CPF do tomador de serviços. Anteriormente, os prestadores eram obrigados a inserir todos os dados do cliente, o que gerava resistência em segmentos como salões de beleza, lava-rápidos, estacionamentos e cinemas. Agora, com a nova legislação, a identificação do tomador torna-se opcional, promovendo mais comodidade tanto para empresas quanto para consumidores.

Limite de retroatividade da data da nota fiscal

Outra mudança relevante é quanto à retroatividade na data de prestação de serviço. O novo decreto restringe a possibilidade de retroagir a data da NFS-e apenas dentro do mesmo mês de competência, alinhando o lançamento à realidade do serviço executado. A medida atende a um pedido recorrente de profissionais da contabilidade, visando evitar divergências e manter a coerência entre emissão e execução.

Emissão de NFS-e agora vinculada à inscrição municipal

Com base na Lei da Liberdade Econômica, que dispensa alvarás para atividades de baixo risco, o decreto atualiza a regra sobre a emissão de notas fiscais. A partir de agora, o contribuinte estará autorizado a emitir a NFS-e assim que obtiver a inscrição municipal, mesmo sem alvará. A medida busca desburocratizar o início das atividades empresariais e incentivar a formalização.

MEIs devem emitir notas pelo Portal Nacional

O decreto também traz mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir da publicação, todos os MEIs deverão emitir suas notas exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, ficando proibida a emissão de notas em blocos físicos, prática que ainda era comum entre pequenos empreendedores.

Prazos de cancelamento e substituição foram alterados

As novas regras também atualizam os prazos para cancelamento e substituição das notas fiscais. Agora, o cancelamento deve ocorrer em até sete dias após a emissão, desde que dentro do mês de competência. Para substituições, a nota poderá ser alterada até o último dia do mês de emissão, desde que o imposto não tenha sido recolhido. Após esse prazo, a substituição será possível apenas via processo administrativo, até a data de vencimento do tributo.

Segundo o prefeito Géri Dutra, as mudanças buscam modernizar a gestão fiscal do município e facilitar a vida do contribuinte.

“Estamos promovendo ajustes importantes que garantem mais clareza e flexibilidade para quem presta serviços em Pato Branco, ao mesmo tempo em que mantemos a responsabilidade fiscal. A ideia é tornar o processo mais transparente, eficiente e justo”, afirmou o prefeito.

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