O Banco Central do Brasil anunciou que o novo teto de juros para o rotativo e a fatura parcelada do cartão de crédito entra em vigor em 3 de janeiro. A medida, parte da Lei do Desenrola, limita os juros e encargos a 100% do valor total da dívida. O feriado de 1º de janeiro adiou a implementação da medida, inicialmente prevista para o dia 1º.
A Lei do Desenrola, sancionada em outubro, estabeleceu um prazo de 90 dias para que o governo, o Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um consenso sobre um novo modelo de regulação para o rotativo do cartão de crédito. Na ausência de um acordo, foi adotado o modelo do Reino Unido, que estabelece um teto de juros até o valor máximo de 100% do total da dívida
Essa regulamentação é uma resposta aos desafios enfrentados por consumidores com dívidas de cartão de crédito que, muitas vezes, ultrapassavam em várias vezes o valor original devido aos altos juros. Com o novo teto, a dívida não poderá mais dobrar seu valor inicial, oferecendo maior proteção aos consumidores.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a importância dessa medida, mencionando que, durante o período de negociação, as instituições financeiras não apresentaram propostas alternativas. Ele ressaltou que o novo teto é um avanço significativo para resolver um dos grandes problemas financeiros enfrentados pelos cidadãos brasileiros.
A implementação do novo teto de juros para o rotativo do cartão de crédito representa um marco na regulamentação financeira do Brasil, visando a redução do endividamento excessivo e oferecendo maior controle e proteção aos consumidores. A medida, que segue o modelo do Reino Unido, é um passo importante para a estabilização financeira e a proteção dos direitos do consumidor no país.
Simulação
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
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