Adair Casagrande
No presente artigo abordarei aspectos ligados a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica adentrando inclusive o tema da paternidade registral. São aspectos distintos e efeitos distintos quer se trate de paternidade socioafetiva quer se trata de paternidade biológica ou registral.
É comum a existência de ações judiciais onde discutem-se os temas aqui abordados. O primeiro tema no mundo jurídico sempre foi respeitado e prestigiado, afinal a paternidade socioafetiva não raras vezes é muito mais benéfica e importante para o filho do que a paternidade biológica.
O vínculo afetivo demonstrado entre pai e filho deve ser entendido como sendo aquele que o transforma como sendo o VERDADEIRO PAI, isto é, aquele que ama e em muitas situações abriu seu coração para abrigar com carinho e ternura um ser humano, criá-lo com afeto, dar-lhe atenção, estar ao lado do filho para ampará-lo quando e onde for necessário, oferecer a ele educação e manutenção de suas necessidades.
É obrigação do Estado dar atenção a todo e qualquer cidadão, é ao ser humano que se destina a tarefa estatal, e como tal proteger a relação familiar que se estabeleceu por afetividade e convívio familiar, está inserida na atividade estatal, portanto assim pensamos que o VERDADEIRO PAI – é aquele que criou um vínculo afetivo com seu filho, desprezando-se a filiação biológica e registral.
Nos dias atuais muito se tem noticiado nas mídias sociais sobre a preservação da família, é preciso que seja entendido por toda a sociedade que família do passado onde considerava-se unicamente o vínculo sanguíneo já não tem lugar nos dias atuais, o afeto o carinho dispensado aos membros que convivem entre si representa elementos configuradores de uma visão ampliada para a constituição do núcleo familiar.
Assim quando se discutir em juízo a paternidade deve ser levado em conta exatamente a existência do convívio familiar entre pai e filho, demonstrado o respeito o amor a dedicação e cumprimento dos deveres entre pai e filho, estaremos diante de uma filiação socioafetiva a ser amparada pelo Poder Judiciário, produzindo os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, por outro lado, inexistindo as características até aqui tratadas ou tendo desaparecido a afetividade por longo tempo, pensamos seja possível a desconstituição da paternidade socioafetiva e o reconhecimento do filho pelo pai biológico com consequenciais inclusive quanto ao aspecto registral.
No dia dedicado aos PAIS – se você se identifica como sendo um pai por vínculo afetivo orgulhe-se disso e não deixe de ser GRATO pela oportunidade que a vida lhe deu em ser o VERDADEIRO PAI.
Advogado e professor de Direito na UTFPR/Câmpus Pato Branco