O parecer elaborado pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da comissão, defende a manutenção das medidas restritivas. A justificativa é a de que, salvo em situações ‘excepcionais’, não cabe intervenção federal em atos normativos de governadores e prefeitos.
“Um postulado básico do federalismo é o reconhecimento da autonomia dos entes federados, a afastar a existência de hierarquia ou de subordinação entre eles. Em outros termos, as normas federais não são superiores às normas estaduais, distritais ou municipais. A validade dos atos normativos editados por cada esfera de governo é medida pelo respeito ao âmbito de suas atribuições, delimitado pela Constituição Federal”, diz o documento.
Na ação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro pediu que uma decisão individual fosse tomada o quanto antes. O presidente afirma que as medidas são inconstitucionais por terem sido decretadas unilateralmente pelos governadores. O argumento do Planalto é o de que as decisões precisam passar pelo crivo do Poder Legislativo para entrar em vigor. A comissão da OAB discorda e diz que a proibição de circulação em períodos específicos não precisam de autorização legal.
“As medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, defende a comissão.
A ação do presidente foi distribuída por sorteio ao ministro Luís Roberto Barroso.
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