“Restou exaustivamente demonstrado que a Medida Provisória impugnada é um instrumento normativo que visa exclusivamente a satisfação de interesses políticos (subjetivos e particulares) de um governo e Poder Executivo autoritários, que utilizam as mídias sociais para assegurar e fortalecer sua base social de apoio – no caso, com receio de ter suas contas e de seus apoiadores suspensas ou postagens excluídas em função das regras privadas de conteúdo com as quais consentiram”, ressalta a OAB na ação.
Assim como no parecer enviado a Pacheco, a OAB destacou que a medida provisória editada por Bolsonaro, ‘à toda evidência, visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro’.
A ação se soma às impetradas por cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que também destacam como a MP é inconstitucional uma vez que favorece a circulação de notícias falsas e de discurso de ódio, avança sobre a prerrogativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema e subverte o Marco Civil da Internet ao retirar autonomia das plataformas para fazer a moderação de conteúdo.
Os processos estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que chegou a instar o governo Bolsonaro a prestar esclarecimentos sobre o texto editado às vésperas do 7 de Setembro, em um aceno à militância digital do chefe do Executivo. A advocacia Geral da União (AGU) e a Secretaria-Geral da Presidência da República defenderam a permanência da MP, alegando que ela foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, ‘preservando a internet como instrumento de participação democrática’.
Já o procurador-geral da República, aliado do presidente Jair Bolsonaro, enviou ao STF na manhã desta segunda-feira, 13, parecer defendendo a suspensão da medida até que a corte máxima analise o mérito das ações que apontam a inconstitucionalidade da MP. Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a medida cautelar seria justificada pela ‘complexidade do contexto social e político atual, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica’.
Comentários estão fechados.