A defesa de Márcio Miranda alegou que o advogado está preso preventivamente desde novembro de 2019, quando foi deflagrada a primeira etapa da Faroeste. “Passado um ano e seis meses, nada, absolutamente nada, justifica a manutenção da constrição cautelar”, apontou.
Fachin, no entanto, registrou que as razões apresentadas pela defesa são as mesmas trazidas na semana passada perante à Segunda Turma pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e investigada na mesma ação penal. Na ocasião, o colegiado rejeitou o recurso e manteve a magistrada na prisão. O advogado é genro de Maria do Socorro e apontado como elo para recebimento de propinas da desembargadora.
“Em relação ao alegado excesso de prazo, a colenda Segunda Turma desta Corte, em recentíssimo julgamento do HC 186.621/DF, impetrado em favor de corré do paciente na mesma ação penal, entendeu, em sessão ocorrida em 06.04.2021, que não havia excesso de prazo da prisão preventiva, tendo em vista complexidade da causa, o número de réus e a inexistência de desídia atribuível ao Poder Judiciário”, anotou Fachin. “Desse modo, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”.
Deflagrada em novembro de 2019, a Operação Faroeste investiga esquema de vendas de sentenças no oeste da Bahia coordenado por Adailton Maturino, que se apresentava como cônsul de Guiné-Bissau. As decisões tornaram um borracheiro, apontado como laranja de Adailton, um dos maiores latifundiários da região.
Márcio Duarte Miranda está preso desde novembro de 2019. Ele se tornou réu na operação em maio do ano passado, quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou por unanimidade denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o advogado, cinco desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia.
Segundo o Ministério Público Federal, o advogado atuou como um ‘corretor dos serviços criminosos de sua sogra’, a desembargadora Maria do Socorro, que presidiu o Tribunal de Justiça da Bahia entre 2016 a 2018. “Funcionando também como intermediário no recebimento de vantagens indevidas por parte da desembargadora”, afirmou a Procuradoria.
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