Apesar de estarem em liberdade, eles precisarão usar tornozeleira eletrônica. Expedida nesta quarta-feira, 30, a decisão ainda proíbe os dois de acessarem as dependências do TJ-BA; de se comunicarem com os outros acusados da ação penal ou com funcionários, servidores e terceirizados da Corte; e de se ausentarem da comarca de onde residem.
Ao ordenar a soltura, o ministro contrariou pedido feito nesta terça, 22, pelo Ministério Público Federal (MPF), para manter a prisão dos réus. Em relação à desembargadora, o ministro concluiu que a saída não representaria risco à ordem pública porque o próprio STJ determinou, em fevereiro deste ano, seu afastamento por um ano das funções no tribunal. Assim, não haveria possibilidade de que ela atrapalhasse o andamento das investigações.
Og Fernandes argumentou também que 18 audiências de instrução do processo já foram realizadas, ouvindo-se nelas todas as testemunhas elencadas pelo MPF e pela defesa. Isso demonstraria, na visão do ministro, que o caso tem tramitado normalmente, mesmo com dificuldades impostas pela pandemia da covid-19.
“Entendo que, diante do contexto fático-jurídico atual, não subsistem os requisitos da prisão preventiva que indicavam a cautelaridade da medida”, disse o ministro em trecho da decisão. “Não se olvida que os fatos atribuídos à acusada pelo MPF são graves e devem ser detidamente apreciados na análise do mérito de presente demanda. No entanto, ausente neste momento a cautelaridade, a prisão preventiva pode ser substituída por outras medidas cautelares”, concluiu.
Deflagrada em novembro de 2019, a Operação Faroeste investiga esquema de vendas de sentenças no oeste da Bahia coordenado por Adailton Maturino, que se apresentava como cônsul de Guiné-Bissau. As decisões transformaram um borracheiro, apontado como laranja de Adailton, em um dos maiores latifundiários da região.
Quinze pessoas são rés no processo, após o STJ aceitar denúncia oferecida pelo MPF sobre o esquema. Maria do Socorro é acusada de expedir uma decisão que restabeleceu o bloqueio da matrícula de um imóvel de interesse dos envolvidos no esquema. O MPF aponta que a desembargadora teria recebido vantagens indevidas no valor de R$ 400 mil pela sentença, valor que teria sido pago por Maturino.
Márcio é considerado pelos investigadores como um ‘corretor dos serviços criminosos de sua sogra’, que presidiu o Tribunal de Justiça da Bahia entre 2016 a 2018. “Funcionando também como intermediário no recebimento de vantagens indevidas por parte da desembargadora”, afirmou o MPF em denúncia.
COM A PALAVRA, A DEFESA DA DESEMBARGADORA
“A defesa da Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago enaltece a decisão proferida pelo STJ, uma vez que a necessidade e utilidade da prisão preventiva para o processo já não mais existiam”, afirmam os advogados Bruno Espiñeira Lemos, Víctor Minervino Quintiere, Maurício Matos e Cristiane Damasceno.
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