Operadora de telefonia é condenada por impor ‘limite de pausas para o banheiro’

A Telefônica/Vivo foi condenada a indenizar uma atendente da companhia por causa de um “programa de incentivo” que restringia as pausas para o uso do banheiro durante o expediente de trabalho. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o valor da multa em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pela trabalhadora, para o que segundo a Corte seria uma violação da “dignidade humana e dos direitos mínimos trabalhistas” da empregada.
O caso ocorreu na filial de Maringá, a 420 km da capital Curitiba. De acordo com a ação trabalhista, a empresa de telefonia possuía um Programa de Incentivo Variável (PIV), que levava em consideração, em outras coisas, o número de pausas que os seus funcionários faziam para utilizar o banheiro, estipulando limite de cinco minutos diários.
Para o TST, a regra imposta pela companhia vinculava a remuneração dos funcionários ao número de vezes que eles deixavam o posto de trabalho para realizar suas necessidades fisiológicas. Conforme o relato da atendente, o grupo de trabalhadores era assediado pelos supervisores da empresa toda vez que excederam esse limite imposto pelo PIV.
Para a ministra relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, a ação proposta pela empresa limitando o tempo de uso do banheiro foi abusiva. “Conforme a jurisprudência majoritária no TST, a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador”, avaliou a juíza, que complementa sua decisão. “Trata-se de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde”.
Ainda segundo a condenação proferida pela Corte, a magistrada relembrou que o Tribunal já havia reconhecido os danos morais ao analisar casos correlatos. “No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que as provas demonstraram que as pausas dos empregados eram utilizadas como critério de pagamento do PIV, inclusive com divulgação interna das pausas em geral. Em situações similares há julgados desta Corte Superior reconhecendo os danos morais”, afirmou a relatora.
Acompanhando o voto da relatora, por unanimidade, os ministros da Corte trabalhista decidiram pela condenação da empresa de telefonia por danos morais da atendente.
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