O Conselho da República é regulado pela Lei 8.041/1990 e é um órgão superior de consulta do presidente da República, reunido por convocação do chefe do Executivo.
A esse colegiado cabe pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio ou “questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.
O Conselho é presidido pelo presidente da República e dele também participam o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria de ambas as Casas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos (Presidência, Câmara e Senado nomeiam cada um dois cidadãos).
Pela lei, o presidente do Supremo não integra o conselho, mas pode ser convidado para suas reuniões.
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