Menezes entendeu que o recurso era “flagrantemente intempestivo” apontando que o Ministério Público do Estado demorou mais de 15 dias para protocolar a peça questionando a decisão do TJ-GO. Além disso, considerou que havia nos autos manifestação da Promotoria pedindo a extinção do processo argumentando que o mesmo estaria prejudicado uma vez que denúncia contra o padre havia sido aceita pela Justiça.
Na decisão questionada pelo Ministério Público de Goiás, a corte estadual viu “atipicidade de conduta” e determinou o trancamento do inquérito contra Padre Robson e outras pessoas sob suspeita de desviar recursos doados à Associação Filhos do Pai Eterno.
Segundo tal acórdão, o padre entregou à Polícia celulares e computadores invadidos por suposto hacker para que fosse iniciada uma investigação sobre extorsão que Robson estaria sofrendo.
Tal chantagem levou o padre a pagar para evitar a divulgação do suposto material hackeado, “tendo sido efetuadas várias movimentações, que totalizaram, aproximadamente, R$ 3 milhões, utilizando-se de recurso da AFIPE, o que gerou as suspeitas pelo Ministério Público, do uso indevido de dinheiro recolhido mediante doação de milhares de fiéis para fins diversos do proposto pela associação”.
Foi então que a investigação foi aberta, para apurar suposta prática dos delitos de apropriação indébita e lavagem de capitais, “por meio de organização criminosa, a qual desviava recursos doados à Associação Filhos do Pai Eterno”. As apurações levaram à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos investigados.
A Promotoria de Goiás recorreu da decisão que trancou o inquérito junto ao próprio Tribunal de Justiça estadual e conseguiu que os efeitos do acórdão questionado fossem suspensos. Logo depois, o MP apresentou a denúncia contra padre Robson e a Justiça colocou ele e outros envolvidos no banco dos réus.
No entanto, quatro dias depois de a Justiça aceitar a denúncia, desembargador do TJ de Goiás acolheu pedido da defesa e cassou o efeito suspensivo antes concedido. Em outra frente, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, havia deferido liminar em habeas corpus sustando o andamento da ação criminal até o julgamento de mérito do pedido na corte.
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