![pedágio](https://media.diariodosudoeste.com.br/14432839-whatsapp-image-2024-03-26-at-09.37.15-750x430.jpeg)
A lei que veda o aumento das tarifas de pedágio é de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra e já está em vigor.
A cobrança de pedágio no Paraná teve início no último sábado e inclui todas as praças dos lotes 1 e 2. Ainda passando por ajustes para tornar o serviço de atendimento mais rápido, as concessionárias responsáveis, Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, devem ficar atentas aos prazos formalizados em contrato.
Isso porque antes mesmo dos contratos anteriores serem finalizados, o deputado Luiz Fernando Guerra deu início à discussão do tema na Assembleia Legislativa do Paraná e, observando uma carência de regras nos contratos anteriores, construiu a Lei 20.514/2021 que dispõe sobre a proibição de aumento de tarifas de pedágios em contratos de concessão ou permissão quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramentos.
![Deputado Luiz Fernando Guerra](https://media.diariodosudoeste.com.br/2073dfc4-dep-luiz-fernando-guerra.jpeg)
Desta forma, os contratos de concessão rodoviária firmados pelo Estado do Paraná a partir da publicação da Lei, que aconteceu em março de 2021, não permitem a aplicação de reajustes ou aumentos tarifários caso haja atraso em obra ou melhoramento previsto no contrato, por fato atribuído à contratada.
Luiz Fernando Guerra afirma que esta é uma garantia para que os usuários não sejam prejudicados. “As empresas precisam cumprir com suas obrigações e os usuários não podem, em hipótese alguma, ser prejudicados com aumento de tarifa. É isso que a lei assegura, que a contratada cumpra com rigor suas promessas, e que os usuários fiquem seguros com relação às melhorias que devem acontecer em todos os trechos pedagiados”, destacou Guerra.
A norma também destaca que eventuais pactos posteriores ou aditamentos contratuais que dilatem prazo para a realização das obras e melhoramentos não servem para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão do serviço. Embora a Lei tenha sido promulgada em março de 2021, ficou oficializado que a nova regra valeria para as próximas concessões, ou seja, para os contratos que estão entrando em vigor agora, o que já é válido para os lotes 1 e 2, já definidas as empresas, e o mesmo acontecerá para as próximas, nos lotes 3, 4, 5 e 6, que serão leiloados até o final de 2024.
Comentários estão fechados.