Juiz José Rodrigo Sade vota pela cassação de Moro

O julgamento do senador Sergio Moro no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi retomado nesta quarta-feira (3). O juiz Rodrigo Sade proferiu seu voto, favorável à ação movida pelo PT e PL, acusando Moro de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022. Com isso, o placar do julgamento ficou empatado em 1 a 1.

Contudo, a desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), solicitou vista do processo, adiando a continuação do julgamento para a próxima segunda-feira (8). Cristofani justificou a necessidade de mais tempo para análise, considerando as divergentes posições já apresentadas.

Em seu voto, Sade fez uma analogia entre o processo eleitoral e uma partida de futebol, sugerindo que, embora Moro tenha “marcado um gol” ao se eleger, o “VAR” da Justiça Eleitoral precisaria revisar a jogada. Sade ressaltou o ineditismo da pré-campanha de Moro à presidência, seguida de uma candidatura ao Senado, e apontou a obrigação do pré-candidato de planejar os gastos para evitar o abuso de poder econômico.

O juiz considerou que Moro utilizou recursos significativamente superiores aos de seus adversários, desequilibrando o pleito. Destacou despesas com segurança, viagens e mídia, enfatizando que a contratação de segurança, que custou quase R$ 600 mil, deu ao ex-juiz uma vantagem não disponível a outros candidatos. Sade discordou do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, principalmente no que tange à contabilização dessas despesas como parte da pré-campanha.

O juiz alinhou-se à Procuradoria Eleitoral do TRE na avaliação de que Moro gastou cerca de R$ 2 milhões na pré-campanha, uma cifra considerada abusiva e que teria conferido vantagem indevida ao candidato sobre os demais concorrentes. Apesar da concordância sobre a ausência de provas para acusações de corrupção e gastos ilícitos, Sade votou pela cassação de Moro e seu primeiro suplente, Luis Felipe Cunha, além de declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, a contar de 2022.

Após a apresentação do voto de Sade, o relator Falavinha Souza fez uso da palavra para defender sua análise e contrapor argumentos de Sade, particularmente quanto à inclusão dos custos de segurança como despesas de pré-campanha. O julgamento será retomado na próxima sessão, dia 08 abril.

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