MPT ajuíza ação civil pública contra cooperativa por assédio eleitoral

Na segunda-feira (24), o Ministério Público do Trabalho divulgou que a procuradora Cláudia Honório determinou, ainda no domingo (23), a instauração de um Procedimento de Acompanhamento Judicial (PAJ) na ação civil pública contra a Cooperativa Agroindustrial Lar, com sede em Medianeira, acusada por assédio eleitoral aos seus trabalhadores.

No despacho, a procuradora considerou “existirem provas suficientes da prática, pela Inquirida (cooperativa Lar), de lesões à ordem trabalhista, em prejuízo a uma coletividade de trabalhadores, consubstanciada em assédio eleitoral”.

A assessoria informou que o MPT havia recebido até a segunda-feira (24) dez denúncias contra a Lar sobre assédio eleitoral. “Sendo graves os fatos, e diante da negativa de empregadora em ajustar sua conduta, havendo descumprimento da recomendação encaminhada, viu-se o MPT compelido ao ajuizamento de ação civil pública, objetivando tutela jurisdicional para determinar que a cooperativa observe a legislação laboral, sob pena de pagamento de multa coercitiva, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade”, determina a procuradora.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a ação civil pública pretende coibir a continuidade do assédio eleitoral praticado pelo diretor-presidente da cooperativa. “Por fim, informa-se que os promotores eleitorais das zonas de Medianeira e Matelândia já foram oficiados a respeito dos fatos investigados”.

O MPT informou que a cooperativa está obrigada a cumprir uma série de exigências com objetivo de coibir o assédio eleitoral em todas as suas unidades, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil por item descumprido. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, publicada na segunda-feira (24), atende ao pedido em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Foz do Iguaçu, ainda na última sexta-feira (21).

Caráter de urgência

Na ação, o MPT pediu, especialmente e em caráter de urgência, que a cooperativa publicasse uma carta de esclarecimento referente ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho e ao combate de qualquer forma de discriminação, veiculando-a a todos os trabalhadores de seus estabelecimentos situados no Estado do Paraná (por meio de cartazes nos locais de trabalho, mensagens em grupos de whatsapp de trabalhadores, e-mail corporativo e mensagem no site da cooperativa).

Os demais pedidos, segundo o órgão, buscam que a cooperativa se abstenha de: conceder ou realizar qualquer promessa de concessão de vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho em troca do voto; ameaçar, constranger ou orientar funcionários a votarem em determinado candidato; obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; de veicular propaganda político-partidária em comunicados dirigidos aos seus empregados no âmbito da relação de emprego ou em sítios da internet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empregadora; de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas.

Além disso, o MPT pediu que seja concedido aos trabalhadores e trabalhadoras que prestarão serviços na empresa no dia do pleito, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais, sem quaisquer descontos na remuneração ou exigência de compensação de horas. Como pedidos definitivos, o MPT requer – além da confirmação de todas as obrigações de fazer e não fazer – o pagamento de R$ 500 mil por indenização pelo dano moral coletivo.

O que é assédio eleitoral?

A Constituição Brasileira determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, enfatizou. (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

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