PL prevê alteração na redação sobre o tratamento tributário do IPVA

Nessa quarta-feira (4), foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Projeto de Lei que altera a Lei 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que busca resolver uma questão que envolve a compra e a venda de veículo em relação ao pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta, determina que o comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra.

De acordo com a justificativa, o projeto é necessário para realizar correção da Lei para evitar interpretações equivocadas quanto ao contribuinte responsável pelo IPVA. O parlamentar argumenta que tem sido recorrente a propositura de ações de execução fiscal em face de antigo proprietário de veículo cadastrado junto ao Detran-PR e do comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no órgão.

Na justificativa, o relator do PL, deputado Luiz Fernando Guerra (União), esclareceu que a atual redação legislativa possibilita interpretações equivocadas quanto ao contribuinte responsável IPVA, onde decisões judiciais têm firmado entendimento que o fato gerador do imposto é a propriedade do automóvel. 

A alteração pretende salvaguardar o que parece óbvio, ou seja, que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA após a data de alienação do veículo recaia exclusivamente sobre o comprador, não deixando margens para interpretações dúbias, bastando que, o adquirente faça o comunicado de venda ao Detran, seja pessoalmente, através de despachante ou por meio dos cartórios. O autor do Projeto de Lei é o Deputado Fábio Oliveira (PODE), e o tema segue agora para votação no Plenário.

Atualmente, a lei diz que, no prazo de 30 dias, período em que o vendedor deve fazer a transferência, o comprador e vendedor são responsáveis solidários pelo pagamento da dívida do IPVA.  Com a alteração na redação, a responsabilidade passa a ser exclusiva do comprador, logo após o comunicado de venda.

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