TRF-4 determina a retomada da obra da ponte de Guaratuba

Em despacho nesta quarta-feira 24 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, decidiu pela retomada imediata da obra da Ponte de Guaratuba, situada no Litoral do Estado. Esta ação derruba a liminar anterior que havia pausado o projeto, considerando que a interrupção traria grandes prejuízos à ordem, economia e à saúde públicas.

No despacho, o desembargador Fernando Quadros da Silva mencionou os riscos evidentes relacionados à paralisação da obra. “Há um risco claro de prejudicar valores jurídicos protegidos pela legislação vigente devido aos efeitos da liminar concedida em primeiro grau”.

Em sua decisão, o presidente do TRF4 ainda enfatizou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirmou sua participação em todos os procedimentos legais junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para a obtenção da licença. Este reconhecimento por parte do ICMBio, de acordo com o despacho, reforça a ideia de que não seria proporcional suspender a Licença Prévia. Tendo em vista a colaboração entre o IAT e o ICMBio.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, celebrou a decisão, interpretando-a como um reconhecimento da condução correta do projeto por parte do poder executivo estadual. “O Judiciário confirmou que o Governo do Estado seguiu um processo legal e regular. Agora, com a Licença Prévia de volta, podemos avançar nas negociações com o ICMBio para obter a licença de instalação. E, finalmente, iniciar as obras tão aguardadas pela população do Litoral e todo o Paraná”, declarou.

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