Vazio sanitário da soja inicia neste domingo para algumas regiões do Paraná

O vazio sanitário da soja no Paraná não possui mais uma data única para todas as regiões, como acontecia até a última safra. Visando respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dividiu o estado em três sub-regiões com datas diferentes para o início do vazio e para a semeadura da soja.

Região 1: Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral

  • Período de vazio sanitário: 21 de junho a 19 de setembro.
  • Período de semeadura: 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

Região 2: Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste

  • Período de vazio sanitário: 2 de junho a 31 de agosto.
  • Período de semeadura: 1.º de setembro de 2024 a 30 de dezembro.

Região 3: Sudoeste do Estado

  • Período de vazio sanitário: 22 de junho a 20 de setembro.
  • Período de semeadura: 21 de setembro de 2024 a 19 de janeiro de 2025.

Durante o vazio sanitário, é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo para evitar que a planta se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, a principal doença da soja devido à sua severidade, disseminação, custos de controle e potencial de redução da produtividade.

Fiscalização e Responsabilidades

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é responsável pela fiscalização no estado e por aplicar penalidades previstas na legislação para produtores que não eliminarem as plantas vivas de soja durante o vazio sanitário. Renato Rezende Young Blood, Chefe do Departamento de Sanidade Vegetal (DESV) da Adapar, enfatiza a importância dessa prática para reduzir a necessidade de fungicidas e manter a eficácia dos produtos de controle.

Para que a medida sanitária seja efetiva, é necessário monitorar e eliminar plantas vivas de soja em todas as áreas, incluindo lavouras em pousio, cultivos de inverno e áreas adjacentes, como beiras de rodovias e estradas de acesso às propriedades.

Elaboração das Normas

As normas para o vazio sanitário e semeadura foram estabelecidas pela Portaria n.º 1.111, de 13 de maio de 2024, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, com a colaboração de entidades representativas da agropecuária nos estados. Segundo Marcílio Martins Araújo, coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, foram realizadas consultas com a Federação da Agricultura, o sistema Ocepar e cooperativas regionais para definir as datas que melhor atendem os produtores.

Importância das Normas

A implementação de datas diferenciadas para o vazio sanitário e semeadura da soja é crucial para respeitar as variações climáticas das diferentes regiões do Paraná, garantindo assim um manejo mais eficiente da ferrugem asiática e melhorando a produtividade das lavouras.

Confira as Regiões e os Períodos de Vazio Sanitário e Semeadura AQUI

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