O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, aderiu ao Convênio ICMS 181/2019, que concede isenção do ICMS nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite artesanais produzidos no estado. A medida, aprovada na última semana pelo Confaz durante a Semana Fazendária do Rio Grande do Sul, atende a uma antiga demanda de pequenos produtores rurais e coloca o Paraná em igualdade de competitividade com estados como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já oferecem o benefício fiscal.
Segundo o governo, a isenção busca ampliar a competitividade, estimular a produção artesanal e garantir que o consumidor reconheça e valorize técnicas tradicionais que preservam o sabor e a identidade cultural do campo.
Valorização da tradição e impacto econômico
O secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, ressaltou que a decisão vai além da questão econômica, representando um reconhecimento ao esforço dos produtores que mantêm viva a tradição rural. “Cada queijo, cada pote de doce de leite ou requeijão artesanal carrega a história de uma família, o cuidado na produção e o sabor da nossa identidade cultural”, afirmou.
Com a adesão ao convênio, o projeto segue para trâmites na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), onde deve ser transformado em lei estadual para entrar em vigor.
Regras para concessão do benefício
De acordo com a legislação, são considerados produtos artesanais os elaborados principalmente com matéria-prima de origem animal, de produção própria ou determinada, feitos por técnicas exclusivamente manuais e submetidos à inspeção oficial.
O benefício será válido para produtores com faturamento anual de até R$ 360 mil nas operações previstas. A diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, destacou que a isenção corrige desigualdades no mercado e fortalece a economia regional. “É uma forma de o Estado apoiar o pequeno produtor, incentivando o consumo de produtos genuinamente paranaenses”, disse.
Compromisso com o produtor rural
A medida se soma a outras ações de apoio ao campo, como a prorrogação do prazo para adoção da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), que agora vai até 5 de janeiro de 2026. O sistema digital simplifica a emissão do documento fiscal, reduz erros e elimina a necessidade de deslocamento até prefeituras, podendo ser utilizado de qualquer lugar com acesso à internet.
Com iniciativas como essa, o Paraná reafirma seu compromisso em fortalecer a economia rural, preservar a cultura e dar suporte a quem vive do trabalho no campo.