O Paraná instituiu em 5 de junho o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura, criado pela Lei 21.994/2024. A iniciativa visa promover práticas de preservação e conservação no setor agropecuário, com o objetivo de aumentar a disponibilidade de água e mitigar os problemas durante períodos de déficit hídrico. As ações serão implementadas pelo Sistema Estadual de Agricultura (Seagri).
Objetivos do Programa
O programa incentiva a adoção de práticas focadas na proteção de nascentes e seus entornos, reserva de água, uso racional dos recursos hídricos e da irrigação, saneamento rural, e atendimento emergencial aos agricultores afetados por eventos climáticos extremos.
“A formalização dessa política pública é fundamental para a elaboração de medidas de precaução e enfrentamento a eventuais impactos causados por eventos climáticos adversos, tanto os naturais como aqueles decorrentes de fatores relacionados às mudanças climáticas globais”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Com isso fortalecemos a pretensão do Estado de garantir o abastecimento de alimentos e a produção de insumos para a indústria”.
“Esse programa, ao longo dos próximos anos, será uma forma de incrementar a disponibilidade hídrica para os diversos usos pela sociedade e também atenuar os problemas decorrentes de períodos de seca, principalmente no meio rural”, afirmou Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.
Tecnologias e Incentivos
O programa também busca implantar tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando melhorar o meio ambiente e promover o consumo consciente de água. A melhoria da qualidade da água em seus atributos físicos, químicos e biológicos também é um foco importante.
Dependendo da disponibilidade orçamentária, o governo estadual poderá conceder subvenção econômica aos produtores rurais que adotarem as práticas descritas. Para agricultores familiares com áreas de até quatro módulos fiscais, a parcela não reembolsável é limitada a R$ 40 mil, enquanto a parcela reembolsável pode chegar a R$ 100 mil.
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Para coletivos de agricultores, organizações ou cooperativas de agricultores familiares, a parcela não reembolsável tem limite de R$ 400 mil, e a parcela reembolsável pode ser de até R$ 1 milhão. Os incentivos e subsídios podem ser cumulativos com outros subsídios ou linhas de crédito de programas agrícolas dos governos federal, estadual ou municipal.
Práticas Recomendadas pelo Programa
- Proteção de nascentes e seus entornos;
- Reserva de água;
- Uso racional da água e da irrigação;
- Saneamento rural;
- Atendimento emergencial ao agricultor afetado por eventos climáticos de grande magnitude.
O Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura representa um passo significativo na gestão sustentável dos recursos hídricos no Paraná, beneficiando tanto os produtores rurais quanto a sociedade em geral.
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