Paraná moderniza licenciamento ambiental com nova lei

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (12) uma nova lei estadual que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná. A medida representa um avanço significativo na proteção ambiental e no desenvolvimento econômico do estado, estabelecendo novas diretrizes para atender as demandas do setor produtivo. A lei, que contou com emendas de deputados estaduais, Ministério Público, iniciativa privada e sociedade civil, busca garantir mais segurança jurídica, celeridade nos processos e aprimorar a gestão ambiental.

Um dos principais objetivos da nova lei é assegurar mais segurança jurídica para empresários que desejam investir no Paraná e para técnicos envolvidos na análise e emissão de licenças ambientais. Antes, a regulamentação estava dispersa em diversas normativas, decretos, portarias e resoluções de diferentes órgãos. Com a aprovação da lei, os procedimentos são uniformizados e as diretrizes ganham mais força legal, alinhadas com a Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei estadual facilita a consulta e o entendimento por todos os envolvidos.

Modalidades de Licenciamento Diferenciadas

A nova legislação cria modalidades de licenciamento com diferentes níveis de exigência, adaptadas ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos de baixo risco ambiental, será adotada a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), um processo simplificado onde o empreendedor registra as informações necessárias e a licença é emitida automaticamente por meio de sistema informatizado. Essa medida busca dar mais celeridade aos processos sem comprometer os critérios de proteção ambiental, resultando em economia de recursos para o estado e para os empreendedores.

Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM)

Outra novidade é a criação da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), concedida para atividades e empreendimentos com baixo potencial de poluição ou impacto ambiental. Muitas atividades de baixo risco receberão dispensa automática pelo sistema digital, agilizando os processos para este tipo de empreendimento.

Processos Rigorosos para Empreendimentos de Médio e Alto Impacto

Em contrapartida, empreendimentos de médio e alto impacto continuarão seguindo um processo de licenciamento mais rigoroso, com etapas específicas de análise para garantir o cumprimento das normas ambientais estaduais e federais. A uniformização destas etapas visa proporcionar mais previsibilidade aos empreendedores. A lei também garante o cumprimento de prazos federais e estaduais e a possibilidade de renovação ou prorrogação dos atos administrativos ambientais.

Aproveitamento de Estudos Ambientais Anteriores e Fiscalização Contínua

A nova lei permite o aproveitamento de dados de estudos ambientais de empreendimentos anteriores, desde que compatíveis, otimizando tempo e recursos. Além disso, reforça a importância da fiscalização contínua e de relatórios periódicos para monitorar o cumprimento das normas ambientais, sob coordenação do Instituto Água e Terra (IAT).

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Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e Prioridade para Saneamento Básico

O novo modelo facilitará o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizado pelo IAT, reduzindo o tempo médio de análise e permitindo que os técnicos se dediquem a projetos mais complexos. Projetos de saneamento básico terão prioridade na análise e emissão de licenças ambientais, contribuindo para o avanço da universalização do saneamento no Paraná. Também haverá prioridade para avaliação de obras de infraestrutura viária, como ampliação de pavimentação.

Das 47 emendas propostas pelos deputados estaduais, 22 foram acatadas e incorporadas ao texto final da lei. Algumas contribuições ampliam a participação popular nos processos de licenciamento, incluindo a possibilidade de audiências públicas na regulamentação da lei e a inclusão da Fundação Palmares e dos povos e comunidades tradicionais. Outras emendas visam dar mais transparência aos processos, garantindo o acesso às informações e a disponibilização dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) para consulta pública na internet, respeitando o sigilo industrial.

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