Paraná muda forma de cálculo do ICMS sobre medicamentos

O estado do Paraná implementará uma nova metodologia para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos, com o objetivo de tornar a tributação mais precisa e justa. A partir de 1º de outubro de 2024, o cálculo passará a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base para o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). A medida foi oficializada pelo Decreto 7.396/2024, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O que muda com o novo modelo de cálculo?

Até então, o cálculo do ICMS-ST no Paraná era baseado no Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor sugerido pelos fabricantes. No entanto, esse modelo gerava uma margem de manobra mais rígida, fazendo com que os preços dos medicamentos ficassem artificialmente elevados. Com a adoção do PMPF, o estado passa a considerar os preços efetivamente praticados no mercado, o que pode resultar em uma base de cálculo mais próxima da realidade e, consequentemente, refletir em preços menores para o consumidor.

O PMPF é calculado com base nos preços médios de venda dos medicamentos no varejo, utilizando dados coletados de fontes como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A mudança também conta com a participação de entidades representativas do setor de medicamentos, garantindo transparência e precisão nos valores apurados.

Impacto no preço dos medicamentos

De acordo com Celso Bernardino Rodrigues, chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, o novo modelo de cálculo pode impactar os preços dos medicamentos de forma variada, dependendo do tipo de produto. “Para alguns medicamentos, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais praticados no mercado, que muitas vezes são menores do que o PMC. No entanto, essa mudança não garante uma queda nos preços de todos os produtos”, destacou Rodrigues.

Exceções à nova regra

A nova metodologia de cálculo trazida pelo Decreto 7.396/2024 não se aplica a todos os medicamentos. Os remédios vinculados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal, por exemplo, continuam com a base de cálculo definida pelo valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde. Além disso, a mudança não afeta medicamentos que já são isentos de ICMS, como os utilizados no tratamento do câncer.

Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos usados no combate ao câncer, resultando em uma redução de até 20% no preço desses produtos. Ao todo, 169 fármacos destinados ao tratamento oncológico são contemplados pela isenção fiscal no Paraná, um benefício que visa tornar esses tratamentos mais acessíveis para a população.

Vantagens do novo modelo para o consumidor

O Paraná se junta a estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que já utilizam o PMPF como base de cálculo do ICMS-ST para medicamentos. A principal vantagem do modelo é que ele proporciona uma tributação mais justa e equilibrada, alinhada com os preços praticados no mercado. Dessa forma, a nova regra contribui para evitar que os medicamentos fiquem artificialmente caros devido a uma base de cálculo inflada.

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“O objetivo é aumentar a precisão no cálculo do ICMS e garantir que o imposto cobrado reflita o valor real dos medicamentos”, reforçou Celso Bernardino Rodrigues.

Adaptação do sistema e próxima fase

A Receita Estadual do Paraná está se adaptando ao novo modelo para assegurar que a transição ocorra de maneira eficiente e que todos os envolvidos, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final, possam se beneficiar da mudança. O uso do PMPF também representa um passo importante para a modernização do sistema tributário do estado, alinhando-o com práticas adotadas em outras unidades federativas.

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