A Lei nº 22.162/2024, que garante gratuidade e desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais com renda de até dois salários mínimos, entrou em vigor nesta semana no Paraná. A legislação beneficiando os idosos foi sancionada em novembro do ano passado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi regulamentada por decreto publicado nesta terça-feira (20) e passa a ser implementada em todo o território estadual.
Para acessar o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, documento criado exclusivamente para esse fim. A emissão pode ser feita no site oficial www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso, com opção de carteira digital ou impressa, válida em todo o Paraná, conforme o período de vigência do CadÚnico do beneficiário.
Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense
Para solicitar a carteira, é necessário:
- Ter 65 anos ou mais;
- Ter renda mensal de até dois salários mínimos nacionais;
- Estar com o CadÚnico atualizado, o que pode ser feito presencialmente em unidades de assistência social do município.
A carteira será gerida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) e deve ser apresentada, junto a um documento oficial com foto, no momento da compra e do embarque.
Empresas devem reservar assentos com gratuidade e desconto
De acordo com o decreto regulamentador, as empresas de transporte intermunicipal convencional deverão reservar:
- 2 assentos gratuitos;
- 2 assentos com 50% de desconto, disponíveis até 3 horas antes da partida.
Caso não existam linhas convencionais no trecho solicitado, a gratuidade e o desconto também valerão para serviços de leito e semileito.
Para facilitar o acesso, os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo (oposto ao do motorista) serão reservados para idosos beneficiários. Os primeiros assentos do lado esquerdo seguirão destinados a pessoas com deficiência ou doenças crônicas e seus acompanhantes, conforme já previsto em legislação vigente.
A aquisição das passagens pode ser feita presencialmente nas agências de venda ou online, com apresentação do número da carteira no momento da compra. Porém, o passageiro idoso deve portar a Carteira da Pessoa Idosa e documento com foto no embarque, mesmo em caso de compra digital.
Viagem de retorno, fiscalização e penalidades
O decreto também garante que o idoso poderá emitir o bilhete de retorno no mesmo ato da emissão da passagem de ida, desde que obedecidos os critérios e disponibilidade. Um novo bilhete com benefício só poderá ser emitido após o uso do anterior.
A validação da carteira será feita via leitura do QR Code impresso ou digital, ou por meio do site www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso, na opção “Validar Carteira”. A carteira é pessoal e intransferível.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) e a Receita Estadual são responsáveis pela fiscalização, geração de relatórios de passageiros e controle das isenções e descontos concedidos. As empresas foram notificadas pelo DER/PR sobre o início da operação do sistema.
Empresas que recusarem ou dificultarem o acesso aos benefícios estarão sujeitas a sanções administrativas, conforme o Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Já os usuários que fizerem uso indevido da gratuidade ou do desconto poderão ter o benefício suspenso.
Campanha de orientação será lançada
Para auxiliar na adaptação à nova sistemática, o Governo do Estado iniciará nas próximas semanas uma campanha de orientação nos municípios, com materiais informativos e cartazes em terminais rodoviários, explicando quem tem direito ao benefício e como obtê-lo.
Segundo a secretária Leandre Dal Ponte, titular da Semipi, a iniciativa representa um avanço nas políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Paraná:
“O Estado, que é Amigo da Pessoa Idosa, está passando por um processo de envelhecimento. É necessário garantir políticas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à população, promovendo o envelhecimento ativo, a mobilidade e a inclusão.”
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