Paraná prorroga isenção de ICMS para pessoas com deficiência

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O Governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços na compra de veículos automotores por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e pessoas com autismo.

A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 13.520, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na segunda-feira (4).

Benefício garante desconto na compra de veículos

A prorrogação acompanha as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária, conforme o Convênio ICMS 21/2026.

Na prática, a medida permite que famílias paranaenses enquadradas nos critérios continuem adquirindo veículos com redução tributária.

Segundo o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, o benefício contribui para inclusão e acessibilidade.

“É um benefício que garante inclusão e acessibilidade. Uma política fiscal que alia responsabilidade social e apoio a quem mais precisa”, afirmou.

APAEs também seguem com isenção

Além das pessoas com deficiência e autismo, o decreto mantém a isenção do ICMS para veículos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais.

A medida beneficia entidades que atuam no atendimento e apoio a pessoas com deficiência em diferentes regiões do Paraná.

Famílias também têm direito à isenção do IPVA

Além do ICMS zerado na compra do veículo, os proprietários também podem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O benefício do IPVA é limitado a um veículo por beneficiário e vale para automóveis com potência de até 155 cavalos.

Segundo dados da Receita Estadual, mais de 44 mil famílias paranaenses possuem isenção do IPVA por este motivo.

Benefício pode ser solicitado por representantes legais

O benefício também pode ser concedido quando o veículo estiver registrado em nome de um representante legal, como pai ou mãe, desde que o uso seja destinado à pessoa com deficiência.

Para solicitar a isenção do IPVA, o contribuinte deve acessar o Portal IPVA utilizando login e senha do programa Nota Paraná.

Laudo médico é obrigatório

Entre os documentos exigidos está o laudo médico do beneficiário, que deve ser anexado ao processo eletrônico junto à Receita Estadual.

Nos casos de beneficiários condutores com deficiência física ou visual, também é necessário apresentar laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR.