Paraná regulamenta uso de areia descartada de fundição (ADF)

O Governo do Paraná publicou a Resolução 01/2025, que estabelece diretrizes para a utilização da areia descartada de fundição (ADF) em projetos de construção civil e processos industriais no Estado. O documento, divulgado no Diário Oficial em 28 de janeiro, regulamenta a Lei 21.023/2022, de autoria da deputada estadual Maria Victoria (PP) e do deputado Hussein Bakri (PSD).

Benefícios da Reutilização da Areia Descartada de Fundição

A reutilização da ADF traz uma série de vantagens econômicas e ambientais. Segundo a deputada Maria Victoria, a medida contribui para a redução de custos em diversas obras, preserva recursos naturais e garante um descarte ambientalmente responsável.

“Estudos indicam que o reaproveitamento da ADF como insumo pode gerar uma economia de até 40% na implantação de tubulações de água e esgoto, e de até 70% em etapas específicas da pavimentação. É uma solução economicamente vantajosa, tecnicamente viável e alinhada aos princípios da economia circular”, destacou a parlamentar.

Apoio do Setor Produtivo

A regulamentação atendeu a uma demanda da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e de empresários do setor, que identificaram na reutilização da ADF uma alternativa sustentável e economicamente viável.

Maria Victoria reforçou a importância do diálogo com o setor produtivo: “Com debate técnico e colaboração, conseguimos desenvolver uma solução eficaz para a destinação desse material, beneficiando tanto a indústria quanto o meio ambiente”.

Além disso, a parlamentar solicitou que todos os editais de obras públicas no Paraná incluam a previsão para o uso da areia descartada de fundição, impulsionando sua aplicação em larga escala.

Aplicabilidade e Destinação da ADF

De acordo com a Resolução 01/2025, publicada pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST) e pelo Instituto Água e Terra (IAT), a ADF poderá ser utilizada em diversas aplicações, tais como:

  • Produção de concreto asfáltico;
  • Concreto e argamassa para artefatos de concreto;
  • Fabricação de telhas, tijolos e outros itens para construção;
  • Assentamento de tubulações e artefatos para pavimentação;
  • Base, sub-base e reforço de estradas, rodovias e vias urbanas;
  • Cobertura diária em aterros sanitários.

Contexto Internacional e Sustentabilidade

A areia descartada de fundição é composta por sílica, bentonita (argila), pó de carvão mineral e água, materiais que permitem sua reutilização em diversas aplicações industriais. A regulamentação também contribui para reduzir custos na cadeia produtiva das indústrias de fundição, que enfrentam altos gastos com frete e descarte em aterros sanitários.

A prática já é adotada em países como Estados Unidos, Bélgica, França, Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Japão e Austrália, onde a ADF é amplamente utilizada na construção civil e em diversos setores industriais.
Receba as nossas notícias pelo Whatsapp

você pode gostar também

Comentários estão fechados.