Paraná sanciona lei que garante gratuidade e descontos no transporte intermunicipal para idosos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei 22.162/2024, que assegura gratuidade ou descontos de 50% na compra de passagens de transporte rodoviário intermunicipal para pessoas idosas no Paraná. A nova política entrará em vigor em maio de 2025, após um período de regulamentação e adaptação dos sistemas.

Como funciona o benefício?

A nova legislação prevê que as empresas de transporte intermunicipal reservem:

  • Dois assentos gratuitos por viagem.
  • Dois assentos com desconto de 50% sobre o valor da passagem.

Os benefícios são válidos para serviços convencionais (excluindo categorias como semileitos e leitos) e podem ser requisitados até três horas antes do início da viagem. Após esse prazo, os assentos poderão ser liberados para venda comum. Caso ainda haja vagas disponíveis, as empresas podem manter os benefícios até o embarque.

A lei também oferece isenção de taxas de pedágio e de utilização de terminais rodoviários para idosos que utilizarem as vagas gratuitas.

Requisitos para acesso ao benefício

Para garantir o direito, os paranaenses precisam atender aos seguintes critérios:

  • Ter 65 anos ou mais.
  • Possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos.
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
  • Obter a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, emitida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+

A Carteira 65+ será o documento oficial para acessar os benefícios de gratuidade e descontos. Ela estará disponível nos formatos digital e impresso, com mecanismos de validação, e será aceita em todo o Paraná. O cadastro e a emissão do documento serão realizados por meio de um sistema próprio e exclusivamente pelo titular.

Regulamentação e fiscalização

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) será o responsável pela regulamentação, fiscalização e comunicação às empresas de transporte coletivo. Essas empresas também deverão adaptar seus sistemas de venda de passagens para permitir o agendamento da gratuidade ou o desconto de forma acessível e eficiente.

Mudanças em relação à lei anterior

A nova lei substitui a Lei Estadual 21.685/2023, que nunca foi implementada devido a questionamentos judiciais. Desta vez, o Governo do Paraná revisou o texto, eliminando dúvidas sobre a concessão de benefícios e adaptando os procedimentos para assegurar sua viabilidade.

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Com essa iniciativa, o Paraná reforça seu compromisso com a política de inclusão social e valorização da pessoa idosa, oferecendo acesso facilitado ao transporte intermunicipal. O programa promove mobilidade, qualidade de vida e integração para idosos em todas as regiões do Estado.

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