O Paraná dá mais um passo importante na valorização do trabalho com a aprovação dos novos valores do Piso Regional. Em uma reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (15), o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou a proposta de reajuste do Piso Regional do estado, baseando-se no aumento do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, em vigor desde janeiro deste ano. Com essa atualização, o Paraná continua a ostentar o título de maior Piso Regional do Brasil, apresentando faixas salariais que variam de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 por mês.
Detalhamento das Novas Faixas Salariais
A estrutura do Piso Regional paranaense é dividida em quatro faixas, cada uma abrangendo diferentes categorias profissionais:
- Primeira Faixa Salarial: Destinada aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso estabelecido é de R$ 1.856,94.
- Segunda Faixa: Inclui trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados, e reparação e manutenção, com piso de R$ 1.927,02.
- Terceira Faixa: Abrange os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, com piso fixado em R$ 1.989,86.
- Quarta Faixa: Reservada para técnicos de nível médio, onde o piso será de R$ 2.134,88.
Estes novos valores representam um aumento significativo em relação aos pisos praticados desde maio de 2023, que variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02.
A minuta do decreto com os novos valores salariais será enviada para a Casa Civil. A implementação efetiva dos novos pisos depende da assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Importante ressaltar que os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2024.
O ajuste do Piso Regional é resultado de um processo de negociação amparado pela Lei Estadual n° 21.350/2023, que orienta a política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o Ceter, que é composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne para discutir os valores. Essa reunião acontece após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que este ano foi de 3,71%, e do valor do Salário Mínimo Nacional estabelecido pelo governo federal.
Abrangência do Piso Regional
É fundamental destacar que o mínimo regional não se aplica aos empregados com piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, não abrange os servidores públicos. A medida é direcionada principalmente para os trabalhadores do setor privado que não têm um piso salarial estabelecido por outras legislações ou acordos.
O aumento do Piso Regional reflete o compromisso do estado com a valorização do trabalho e o bem-estar dos trabalhadores. Essa medida tem um impacto significativo não apenas nas condições de vida dos empregados, mas também na economia local, uma vez que estimula o poder de compra e contribui para o dinamismo econômico do Paraná.
Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais:
Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94
Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02
Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86
Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88
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