Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.
Programa de transação fiscal
O texto apresentado por Bezerra também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores.
Entre as propostas está a de aumentar o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses.
Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.
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