Parecer contrário é aprovado e Legislativo mantém publicações legais por meio impresso

A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou, por oito votos a um, na sessão ordinária dessa segunda-feira (9), o Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 47 de 2021, contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2021, que altera a redação do art. 4º da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos de Pato Branco. Com a aprovação, a solicitação do Executivo foi arquivada e a publicação legal do Município segue sendo realizada por meio impresso.

Os vereadores que votaram favoráveis ao parecer contrário exarado pela comissão foram Claudemir Zanco (PL), Dirceu Luiz Boaretto (Podemos), Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Marcos Junior Marini (Podemos), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Rafael Celestrin (PSD), Romulo Faggion (PSL) e Thania Maria Caminski Gehlen (DEM). O único vereador contrário ao parecer foi Lindomar Rodrigo Brandão (DEM), já que o vereador Januário Koslinski (PSDB) estava ausente e o presidente da Casa, vereador Joecir Bernardi (PSD) não votou seguindo o que determina o artigo 37 do Regimento Interno da Câmara.

Parecer

De acordo com o parecer, em sua justificativa o Poder Executivo, por meio da mensagem nº 02/2021, informou que com a alteração submetida à apreciação da Casa de Leis pretendeu-se extinguir publicação dos atos normativos e administrativos por meio impresso, visando atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como a redução do impacto ambiental e promover significativa economia aos cofres públicos.

O Executivo também informou que o Ministério Público do Estado do Paraná já havia questionou o Município em pelo menos três oportunidades [uma em 2019 e duas em 2020], sobre a forma e a real necessidade de dar publicidade aos atos normativos e administrativos por meio impresso.

“Atualmente, com a inegável evolução dos recursos tecnológicos e o amplo acesso da população à internet, não se mostra razoável que o Município venha investindo recursos públicos consideráveis com a publicação em jornal impresso”, destacou o Executivo, que anexou ao Projeto de Lei Complementar relatórios contábeis desde o ano de 2013, que mostram o valor total de investimento na ordem de um milhão e oitocentos mil reais com publicação legal impressa, ao longo desses oito anos.

Entidades

Em favor do Executivo, foram citados pelo vereador Lindomar Brandão (DEM) pareceres favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2021, que alteraria a redação do art. 4º da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, enviados ao Legislativo pela Associação Empresarial de Pato Branco (Acepb) e pelo Sindicato Patronal do Comércio (Sindicomércio), declarando-se favoráveis à extinção da publicação legal por meio impresso, passando a ser realizada apenas por meio digital.

Melhor acesso

Alegando melhor acesso às informações no que se refere ao público em geral, principalmente aos cidadãos de baixa renda sem acesso à internet, a presidente da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, Marilene Colla, enviou documento ao Legislativo defendendo a permanência da publicação impressa.

Segundo ela, o jornal é o meio mais acessível para a população consultar e se informar sobre os atos normativos e administrativos emitidos pelo Executivo Municipal, já que nem todos tem acesso ao Portal da Transparência, por meio digital.

Decisão do Congresso Nacional

Uma das alegações do Executivo para solicitar tal alteração foi o questionamento do Ministério Público do Estado do Paraná sobre a forma e a real necessidade de se dar publicidade aos atos normativos e administrativos por meio impresso.

No entanto, as solicitações do MP ocorreu anteriormente a decisão do Congresso Nacional em relação a Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Nº 14.133, de 2021, que derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro, fazendo com que alguns dispositivos voltassem ao texto como a exigência de publicação de editais em jornais impressos. A promulgação foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2021, tornando inválida qualquer decisão contrária após essa data.

Favoráveis

Os vereadores que se manifestaram favoráveis ao parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação alegaram que ainda não se tem no Município uma estrutura digital adequada capaz de inserir toda a população, a exemplo das aulas online na rede municipal de educação, que não atendem toda a demanda por não chegarem adequadamente à população de baixa renda.

Também, que além de se estar cumprindo uma determinação do Congresso Nacional, que o meio impresso é a forma mais democrática de as informações legais do Município chegarem aos cidadãos, neste momento.

Relator

No parecer, o relator da comissão, vereador Claudemir Zanco (PL), citou o ofício encaminhado pela União de Bairros ao Legislativo. “Através de ofício protocolado nesta Casa de Leis, a União de Bairros se manifestou contrário a presente alteração, pois como entidade representativa dos moradores dos bairros de Pato Branco, citam que mesmo a população tendo acesso à internet que tem como objetivo facilitar o acesso a diversas informações, os presidentes de bairros não tem facilidade e muitos deles nem acesso à internet, dificultando a consulta a tais informações de cunho público para o desenvolvimento de suas atividades como lideranças que atuam em prol dos bairros e da comunidade em que vivem”.

Investimento irrisório

A vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) ainda destacou que quanto ao valor investido pelo Município ao longo de oito anos, na ordem de um milhão e oitocentos mil reais, com a publicação legal impressa, equivalendo a um valor médio mensal de dezoito mil reais, que considera irrisório dada à relevância da situação.

O vereador Marcos Junior Marini concordou com o fato de existir em Pato Branco um sistema que ainda não contemple toda a população, apesar de o Município ter o título de cidade digital, com tecnologia e inovação, e fomentar esse setor, tendo nesse momento a necessidade de focar na publicação impressa. Além disso, o parlamentar lembrou que o Portal da Transparência deve ser reformulado para atender melhor a sua função.

O vereador Romulo Faggion (PSL), membro da Comissão de Justiça e Redação, ressaltou que a matéria foi estudada, e que vê a publicação legal somente através de meios digitais como uma possibilidade futura, quando se tiver em Pato Branco, por exemplo, um sistema com wi-fi gratuito nos bairros.

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