Partidos e Federações iniciam convenções para Eleições Municipais de 2024

A partir deste sábado, 20 de julho, partidos políticos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro de 2024. Este processo é regido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Em Pato Branco os Diretórios Municipais do PL, PDT, Republicanos, PSB e PSDB/Cidadania se reuniram em um evento conjunto para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores na coligação, dando a largada do período de convenções. Géri Dutra (PL) e Neuza Viganó (PDT) foram confirmados como candidatos a prefeito e vice de Pato Branco nas eleições de 2024. A escolha foi por aclamação e teve participação de apoiadores e candidatos à Câmara de Vereadores.

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Prazo para Escolha dos Candidatos

Conforme a legislação, os partidos têm até 5 de agosto para definir os candidatos que disputarão o pleito. A escolha deve ser feita por meio de convenções, o que significa que não são permitidas candidaturas avulsas. Para concorrer, o político deve estar regularmente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda.

Datas Importantes das Eleições

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito atingir a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 27 de outubro.

Funcionamento das Convenções

As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna, onde os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa. As convenções podem ser realizadas de forma presencial ou híbrida (presencial e virtual). Além da escolha dos candidatos, é durante essa eleição interna que se define o número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica.

Requisitos para Candidatura

Para participar das eleições, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Ser filiado ao partido;
  • Ter naturalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Ter domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer por pelo menos seis meses;
  • Ter idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Registro de Candidaturas

Após a escolha interna, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. O registro é feito através do sistema eletrônico CANDex e analisado pelo juiz eleitoral do município. Caso haja pendências, o partido tem três dias para resolvê-las. A decisão final sobre a candidatura cabe ao juiz, e, em caso de indeferimento, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet. A partir desta data, os candidatos podem realizar carreatas, comícios e distribuir material de campanha entre as 8h e as 22h. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será de 30 de agosto a 3 de outubro.

Financiamento de Campanha

Para financiar as candidaturas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A maior parte deste fundo será destinada ao PL, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT, com R$ 619,8 milhões. Outros partidos também receberão quantias significativas, como União (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 após a proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, destinado à manutenção das atividades administrativas.

Para mais informações, acesse o site oficial da Justiça Eleitoral.

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