Pato Branco aprova auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

“A cada hora 536 mulheres são agredidas e 177 espancadas no Brasil”, afirmou a vereadora – Foto: Assessoria/CMPB

Na tarde dessa quarta-feira (10), o Legislativo de Pato Branco aprovou em primeira votação, por dez votos favoráveis, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 76 de 2021, de autoria da vereadora e procuradora da mulher, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), que dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e extrema vulnerabilidade no Município de Pato Branco, que, por esta condição, não podem retornar às suas casas.

O projeto, aprovado com a Emenda nº 136/2021, dispõe sobre todos os critérios para receber o benefício, que tem como principal objetivo “recompor e salvaguardar as vítimas, buscando a superação do contexto frente ao fato violento, garantindo a minimização dos impactos das situações de violência, inclusive por meio de suporte social, jurídico e de saúde”.

Será concedido o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica, em virtude do afastamento de seu lar, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e que, por esta condição, não podem retornar às suas casas. A comprovação da violência deverá ser feita por todas as provas admitidas, comprovando a situação de vulnerabilidade.

O projeto destaca ainda que a concessão será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.

Critérios

O benefício de que trata a lei será concedido às mulheres que se enquadrem no mínimo em um dos seguintes critérios: mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; mulher que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência, que tornaram insuportável a vida em comum e que esteja colocando em risco a vida da mulher e dos seus filhos menores ou dependentes; mulher em situação de violência doméstica e familiar que comprovar dependência econômica do agressor.

Pagamento

O período para o pagamento do auxílio, conforme o PL, será de seis meses, no valor um salário-mínimo, sendo prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. A beneficiária, bem como seus dependentes menores, deverão ser acompanhados pelos serviços do CRAS e CREAS da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pato Branco, que avaliará as condições de manutenção ou não do auxílio.

Ainda, o benefício terá por principal objetivo recompor e salvaguardar as vítimas, buscando a superação do contexto frente ao fato violento, garantindo a minimização dos impactos das situações de violência, inclusive por meio de suporte social, jurídico e de saúde.

A mulher beneficiária do auxílio aluguel deve ter sua identidade e localização preservados. A não observância, pelos beneficiários, da destinação e finalidade do imóvel poderá ensejar a abertura do processo administrativo competente para obter o ressarcimento aos cofres públicos do valor concedido.

Despesas

As despesas com a lei ficam incluídas no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Departamento de Habitação. O PL destaca ainda que o Poder Executivo deve regulamentar a lei em um prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data de sua publicação.

Justificativa

De acordo com a vereadora e procuradora da mulher, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), especificado na justificativa para a criação da lei, a cada hora 536 mulheres são agredidas e 177 espancadas no Brasil. Muitas são vítimas de seus próprios companheiros e, por dependerem financeiramente deles, não conseguem se livrar do ciclo da violência doméstica – que leva cerca de 13 mulheres à morte todos os dias.

“É um ciclo vicioso. A mulher é abusada, manipulada psicologicamente, e isso faz com que se ache presa ao agressor, especialmente quando têm filhos menores ou uma enfermidade. Diversas são as situações que demonstram a vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica. Muitas vezes estas são determinantes na decisão de denunciar ou não o agressor para que as autoridades tomem as devidas providências para que aquela situação de violência se encerre. A dependência econômica e financeira das vítimas com relação aos seus agressores é uma dessas vulnerabilidades que este projeto de lei busca amenizar e sanar”, enfatizou.

A parlamentar destacou ainda que “há um número expressivo de mulheres que não exercem trabalho remunerado no Brasil e, por extensão, também em nosso Município. Elas são donas de casa que, quando o fazem, não auferem renda suficiente para manutenção de si própria e de seus filhos. Outras, diante da baixa escolaridade e falta de profissionalização, não têm oportunidade de ingressar no mercado de trabalho. Muitas também não possuem apoio familiar ou patrimônio próprio ou outros direitos que a resguardem e que sejam suficientes para terem alguma segurança financeira para se livrarem de seus agressores. Outro fator que impede esse rápido ingresso das ofendidas no mercado de trabalho é a idade; ora são muito jovens e não possuem experiência, pois desde muito cedo já são

esposas e mães, ora a idade é muito avançada e o recomeço daquelas que nunca trabalharam ‘fora’ é ainda mais difícil”.

Machismo estrutural

O machismo estrutural e a cultura da violência, segundo Maria Cristina, se manifestam dia após dia, vitimando mulheres. “A violência doméstica e familiar tem um dos seus pilares na dependência econômica e na violência de cunho financeiro. Além disso, o custeio e a manutenção da própria sobrevivência da mulher em situação de violência e seus dependentes são habitualmente fatores que pesam para a manutenção da relação abusiva. Diante de tantos obstáculos, a vítima não reúne condições psicológicas ou econômicas para romper com o ciclo da violência doméstica familiar e se veem submissas, postergando e até mesmo desistindo da decisão acerca do rompimento da relação abusiva, sujeitando-se ao agravamento da violência suportada”, frisou.

Feminicídio

A vereadora ressaltou que “o feminicídio é uma ameaça que paira sobre a casa de uma amiga, uma vizinha ou uma conhecida. Os casos aumentaram vertiginosamente em todo país sendo que os números contabilizados têm aumentado exponencialmente desde 2015. O crescimento das ocorrências tem sido frequente, mas é perceptível também que as vítimas de violência doméstica, familiar e sexual, devido ao maior volume de informações, têm recorrido às autoridades competentes para receber proteção, apoio qualificado e humanizado, a fim de evitar ser novamente vítima da violência que sofreu ao longo dos anos. O projeto harmoniza-se, em termos gerais, com o disposto pela Constituição Federal, em seu Art. 226, § 8º, que estabelece o dever do Estado de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Também está em consonância com o disposto pela Lei Maria da Penha – Lei Nº 11 .340/2006, de 7 de agosto de 2006, especialmente nos artigos 2° e 3°, que preveem as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher”.

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