Pato Branco aprova fim da obrigatoriedade de publicações impressas de atos oficiais

A Câmara de Vereadores de Pato Branco aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei Complementar que revoga o artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 70/2017, encerrando a exigência de publicação impressa dos atos normativos e administrativos do município. Com a aprovação, a matéria segue agora para sanção do prefeito Geri Natalino Dutra.

A medida estabelece os meios digitais como forma oficial de divulgação. Atualmente, o artigo 4º determina que a divulgação dos atos administrativos deva ocorrer também por meio impresso, mediante processo licitatório.

Com a revogação, a administração municipal argumenta que o modelo digital atende plenamente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo dados da Prefeitura, somente no ano de 2024 foram empenhados R$ 213.510,04 com despesas relacionadas à publicação impressa dos atos oficiais, conforme detalhado em relatório financeiro anexo à proposta.

A mudança também está em conformidade com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que permite, mediante previsão legal, que os municípios publiquem seus atos exclusivamente em meio eletrônico. O acórdão destaca que a publicação digital deve ser de fácil acesso à população, conter certificado digital e não representar barreira tecnológica para os cidadãos.

1) é possível, desde que prevista em lei municipal, a publicação dos
atos oficiais dos municípios exclusivamente em meio eletrônico,
ressalvados os casos em que lei especial exija a publicação em veículo
impresso de grande circulação, observadas as seguintes diretrizes:
1.1) as publicações em meio eletrônico devem estar hospedadas em sítio
eletrônico de fácil acesso à população; além de divulgar amplamente o sítio
eletrônico em que a publicação de seus atos oficiais está hospedada, o
município deve também assegurar-se de que o acesso às referidas publicações
não requer a utilização de sofisticados recursos tecnológicos, de
modo a dificultar ou a cercear o acesso de toda a população;
as publicações em meio eletrônico devem ter sua idoneidade e integridade
asseguradas por tecnologia de certificação digital, como a disponibilizada por
meio da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
– ICP-Brasil;

Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

A justificativa do projeto ainda ressalta que o município não conta com jornal impresso de circulação diária, o que dificulta a efetividade e continuidade da divulgação impressa. A alteração, portanto, busca adaptar a legislação à realidade tecnológica atual e promover economia aos cofres públicos, sem comprometer a transparência e a publicidade dos atos administrativos.

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