Redação com assessoria
Com programação voltada para celebrar o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, e a vice-prefeita, Angela Padoan, sancionaram a Lei que amplia a licença-maternidade de servidoras públicas municipais, conforme art.7°, inciso XVIII da Constituição Federal.
O ato, realizado na tarde desta quarta-feira no gabinete do prefeito, contou com a presença de várias servidoras gestantes, além de servidoras da Secretaria da Saúde e da Educação e Cultura.
Com a Lei nº 6.064, de 2 de março de 2023, as servidoras da Administração Municipal de Pato Branco, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão, passam a ter 180 dias de licença-maternidade (seis meses). A determinação visa incentivar a amamentação exclusiva dos recém-nascidos até os seis meses, além de reforçar os vínculos familiares.
Para Cantu, a Lei é um marco para as servidoras e permite o cuidado com seus filhos, “que são o futuro de Pato Branco”. O prefeito continua destacando que “são 60 dias a mais com o recém-nascido que darão um grande impacto na vida deles.
A vice-prefeita destaca a importância do tempo de licença maternidade da mãe para o fortalecimento dos vínculos de mãe e filho e também para a saúde e bem-estar.
“Compreendemos a importância desse momento. Valorizar os vínculos que estão sendo criados nestes primeiros meses de vida do bebê com a família toda, além da atenção que o puerpério precisa, em questões de saúde física e mental da mãe”, finaliza Angela.
Com foco na demanda das funcionárias públicas e pensando na importância das orientações quanto ao aleitamento materno exclusivo, Angela comenta que o período maior de licença-maternidade vai somar com a saúde dos bebês e também proporcionar um retorno mais tranquilo das mulheres aos seus trabalhos. “Elas vão voltar mais completas e com mais tranquilidade ao ver a maturidade de seus bebês”, conclui.
Clarice Tatin, coordenadora pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Pequeno Príncipe, é servidora já há 12 anos e está grávida do segundo filho. O mais velho está com 7 anos e, para ela, esse período a mais com o recém-nascido será muito importante. “É (um período) relacionado a saúde da mãe e do bebê”, pontua.
A Lei entra em vigor a partir da data da publicação. Servidoras que já estão em licença serão, automaticamente, beneficiadas com a ampliação do tempo de licença. A medida se aplica também a casos de adoção de crianças com até 2 anos.
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