
Pato Branco passa a contar oficialmente com o Selo de Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, criado pela Lei Municipal nº 6.444/2025, sancionada no dia 3 de julho. A iniciativa, de autoria do vereador Rodrigo Correia, tem como objetivo reconhecer e incentivar empresas que contribuam para o desenvolvimento esportivo no município.
De acordo com o texto da lei, o selo será concedido a empresas que apoiarem programas esportivos, sejam eles públicos ou privados. Esse apoio poderá ocorrer por meio de doações de materiais, realização de obras ou serviços de manutenção em espaços destinados à prática esportiva.
O Selo de Empresa Amiga do Esporte e do Lazer terá validade de dois anos, sendo renovável ao fim desse período. As empresas certificadas poderão utilizar o emblema do selo em materiais promocionais, publicitários, institucionais e também em seus espaços físicos, fortalecendo sua imagem de responsabilidade social junto à comunidade.
A proposta visa fomentar o investimento privado em iniciativas esportivas locais, criando um incentivo direto para que mais empresas participem de forma ativa no estímulo ao esporte.
O vereador Rodrigo Correia, autor do projeto, destacou a importância da medida. “Essa lei cria uma ponte entre o setor privado e o desenvolvimento social por meio do esporte. É uma valorização justa para quem investe no bem-estar e no futuro da nossa cidade”, afirmou o parlamentar.
Confira como obter o selo:
O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer será concedido por órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 3º. A participação das pessoas jurídicas ocorrerá por meio das seguintes ações:
I – doação de materiais e equipamentos esportivos;
II – execução de obras de manutenção ou reforma de equipamentos esportivos públicos;
III – ampliação de áreas destinadas a atividades esportivas;
IV – realização de programas ou ações que promovam o esporte, o paradesporto e o lazer;
V – apoio ou patrocínio a associações esportivas conveniadas com o Município.
§ 1º. As obras de reforma ou ampliação deverão ser previamente aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante análise do projeto apresentado.
§ 2º. Outras modalidades de participação poderão ser definidas em regulamento.
Art. 4º. Para receber o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pessoa jurídica deverá:
I – apresentar carta de compromisso identificando os projetos, planos de ação ou programas a serem desenvolvidos, conforme o art. 3º desta Lei;
II – comprovar a execução de, pelo menos, uma das ações previstas no art. 3º desta Lei.
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