A Prefeitura de Pato Branco publicou o Decreto nº 10.671/2025, que autoriza ações mais rigorosas, contínuas e abrangentes de fiscalização, prevenção e controle do Aedes aegypti, transmissor de dengue, zika e chikungunya.
A medida foi adotada diante do aumento dos casos e da baixa adesão da população na eliminação de criadouros.
O decreto estabelece normas para reduzir riscos à saúde pública e mitigar a proliferação de vetores. Segundo a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Tatiany Amorim, a fiscalização passará a ser mais incisiva e permanente, abrangendo áreas públicas e privadas, incluindo terrenos, imóveis comerciais, industriais, residenciais, espaços institucionais e áreas de preservação ambiental.
As ações serão conduzidas por agentes de combate às endemias, fiscais sanitários e profissionais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio de outras secretarias e, quando necessário, de órgãos estaduais e federais.
Notificações e prazos
Quando forem encontradas irregularidades que favoreçam criadouros, o proprietário ou responsável será notificado e receberá prazo para regularização, definido conforme risco epidemiológico e gravidade. Persistindo o problema, serão aplicadas as penalidades previstas no decreto.
Os proprietários devem adotar medidas preventivas, como eliminação de água parada e manutenção regular dos imóveis. Nos pátios de órgãos públicos e empresas terceirizadas com veículos retidos ou sinistrados, os automóveis devem ser mantidos em áreas cobertas, conforme a legislação municipal.
Penalidades
O descumprimento poderá gerar advertência, multa e até suspensão ou cassação do funcionamento de estabelecimentos.
Os valores das multas serão:
- 10 UFMs para pessoas físicas;
- 20 UFMs para ME, EPP ou MEI;
- 50 UFMs para demais pessoas jurídicas.
Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor poderá ser dobrado.
A aplicação considerará gravidade, risco epidemiológico, extensão do dano e reincidência.
Caso haja recusa na entrada do agente ao imóvel, será lavrado Auto de Infração com multa. Em situações de ausência reiterada ou imóveis abandonados, a equipe deixará notificação afixada com nova data de vistoria.
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Uso de drones
O decreto também autoriza o uso de drones para apoiar a fiscalização. A captura de imagens será limitada ao necessário e preferencialmente em áreas externas, como telhados e quintais, sendo vedada a filmagem do interior das residências.
O uso seguirá os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As imagens serão preservadas apenas pelo período necessário à instrução dos processos administrativos.
Íntegra do Decreto Municipal





