O município de Pato Branco definiu, por meio do decreto Nº 9.769 publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira, 5, a nova tabela de vencimentos para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2024) e a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública (CIP) para o ano de 2024. Além disso, o decreto de 29 de dezembro estabeleceu um reajuste de 10% na Taxa de Coleta de Lixo.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do IPTU deverão fazê-lo até 15 de março. Para aqueles que escolherem o parcelamento, a primeira das nove parcelas vencerá em 15 de abril de 2024. A CIP, por outro lado, pode ser paga em cota única em 15 de março ou parcelada em cinco vezes, com a primeira parcela também vencendo em março.
É importante destacar que o decreto não especifica os valores de reajuste tanto do IPTU quanto da CIP. As datas de vencimento das parcelas e o número de parcelas podem causar confusão entre os contribuintes. A primeira parcela do IPTU 2024 vence em 15 de abril, enquanto a da CIP vence 30 dias antes, em 15 de março.
Um desconto de 5% é oferecido para o pagamento à vista do IPTU até 15 de março. No entanto, não há desconto para o pagamento à vista da CIP. O reajuste da Taxa de Coleta de Lixo, que também pode ser parcelado em cinco vezes, não inclui desconto para pagamento à vista, com a primeira parcela vencendo em 15 de março.
IPTU 2024
IPTU Pagamento à vista (5% de desconto) | 15 de março |
IPTU Pagamento parcelado (1ª parcela) | 15 de abril |
Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública (CIP)
CIP Pagamento à vista (Sem desconto) | 15 de março |
CIP Pagamento parcelado (1ª parcela) | 15 de março |
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