Nessa quinta-feira (13) foi realizada uma reunião de trabalho para explicar a vereadores, servidores e assessores da Câmara Municipal de Pato Branco, sobre como ocorrerá o Processo de Consolidação das Leis Municipais.
Esse foi o primeiro encontro com o representante da empresa que prestará a consultoria, André Leandro Barbi de Souza, advogado e consultor na área de Direito Público do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM).
Pato Branco conta hoje com 5.753 leis ordinárias e 87 leis complementares. O objetivo da consolidação é agrupar leis por temas, eliminando legislações obsoletas ou que perderam o objeto para melhorar o entendimento das leis por parte dos cidadãos. Na oportunidade foi formada uma comissão, composta por servidores e vereadores, para dar sequência ao trabalho.
De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Joecir Bernardi (PSD), o investimento com essa consultoria especialidade será de cerca de R$ 35 mil, cuja licitação já foi realizada.
“Desde 2017 começou-se, no Poder Legislativo, um novo estágio, com a descentralização da estrutura que se reestruturou por áreas, além da digitalização dos processos. Também fomos aos poucos eliminando documentos em papel e esperamos que até o fim deste ano se intensifique para tornar o processo mais moderno, mais dinâmico e mais transparente para a população”, destacou.
Bernardi acredita que o principal legado da atual legislatura, para o município de Pato Branco, é esse Processo de Consolidação das Leis Municipais que se iniciou nesta quinta-feira.
Segundo o presidente do Legislativo, a servidora Eliana Scariot, que é a coordenadora do Departamento Legislativo da Câmara, vai coordenar a comissão e trabalhar junto com outros colegas da Casa. “As mais de cinco mil leis que existem hoje em Pato Branco devem ser transformadas em cerca de quinhentas, o que vai facilitar muito o acesso no dia a dia para os cidadãos”, frisou.
O Processo de Consolidação das Leis Municipais está iniciando agora, de acordo com Bernardi, para aproveitar a experiência e a capacidade técnica dos servidores da Casa de Leis, que com o passar do tempo possam vir se aposentar e não mais contribuir com o processo.
Excesso de leis
Souza explicou que esse processo de consolidação das leis é uma espécie de ‘remédio’ que a Constituição Federal prevê para uma espécie de ‘doença’ que tem no país, que é o excesso de leis.
“No Brasil temos essa cultura de ter leis para tudo e esse excesso de leis, ao invés de gerar segurança, que é o papel da lei, tumultua. São tantas leis confusas e sobrepostas que acaba dando para a comunidade, para quem empreende e para quem exerce atividade econômica uma sensação de insegurança”, destacou.
O consultor explicou que esse será um trabalho intenso e que vai acontecer durante todo o ano. “As leis do município de Pato Branco que estão em vigor serão analisadas, estudadas e aprimoradas. Serão eliminados conteúdos repetidos, sobrepostos, leis antigas que perderam a finalidade em função do tempo e não se justificam mais”, ressaltou.
Comissão
Eliana Scariot explicou que a tarefa da Comissão compreende a análise de 68 anos de trabalho legislativo e a organização de toda a legislação do município, inclusive em tópicos como saúde, meio ambiente, mobilidade, educação e tributação.
“A consultoria contratada analisará a validade das normas perante a Constituição Federal, pois temos produção legislativa desde 1953, antes, portanto, da promulgação da Constituição. Depois, será feito o estudo das revogações tácitas, inovações, jurisprudências e demais dispositivos legais que nos permitam propor, se necessário, revogações em bloco, atualizações e codificações”, exemplificou Eliana.
Sistema
Desde que a Câmara passou a utilizar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), diversos serviços passaram a ser ofertados digitalmente, fazendo com que projetos de lei, leis, ofícios, resultado de votações, entre inúmeros outros documentos, pudessem ser consultados por qualquer pessoa, sem haver a necessidade de ir até a Câmara.
A contratação da empresa de consultoria foi feita via contrato, cuja adequação orçamentária se deu pela Lei Ordinária nº 5.738, de 8 de abril de 2021. O valor a ser pago será de R$ 32.340,00 e o prazo para a conclusão dos trabalhos é de nove meses.