A Prefeitura de Pato Branco anunciou a disponibilidade do ambiente de testes para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) via webservices, totalmente alinhado ao Padrão Nacional instituído pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFSE).
O ambiente foi desenvolvido para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo e já está liberado para empresas e profissionais que desenvolvem sistemas de gestão e faturamento. Os manuais, guias técnicos e materiais de apoio estão disponíveis em: patobranco.pr.gov.br/nfs-e.
Solução usa padrões oficiais e facilita integração de ERPs
A solução implementada pelo município utiliza o mesmo XML do Ambiente Nacional, os mesmos objetos JSON do Emissor Nacional e a mesma arquitetura de comunicação prevista no padrão oficial.
A padronização garante:
- Segurança jurídica;
- Compatibilidade total com sistemas que já operam no padrão nacional;
- Menor esforço de integração para desenvolvedores de ERP;
- Redução de retrabalho para empresas que atuam em vários municípios.
O ambiente disponibilizado é destinado exclusivamente para testes de emissão via webservices, não afetando por enquanto a emissão convencional feita no Portal da Nota Municipal.
Integração obrigatória começa em janeiro de 2026
A partir de janeiro de 2026, os municípios brasileiros serão obrigados a integrar suas notas fiscais de serviços ao padrão nacional. A medida busca padronizar modelos fiscais, reduzir custos operacionais e facilitar o cumprimento de obrigações por empresas que prestam serviços em múltiplas cidades.
A legislação também impõe responsabilidades aos municípios. A Lei Complementar nº 214/2024 prevê suspensão de transferências voluntárias da União caso o padrão não seja adotado.
Para os contribuintes que emitem notas diretamente no Portal da Nota Municipal (sem webservice), nada muda neste momento.
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Municípios também ganham com a adesão ao padrão nacional
Além de atender à legislação, a adesão ao padrão nacional oferece benefícios diretos ao município, como:
- Ferramentas mais eficientes para gestão de receitas;
- Maior transparência sobre atividades econômicas locais;
- Adequação às regras de compartilhamento de documentos fiscais exigidas pela Reforma Tributária;
- Uniformização dos dados fiscais, facilitando fiscalização e tomada de decisões.





