Pato Branco notifica 7,5 mil empresas por dívidas no Simples

A Prefeitura de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, iniciou a notificação de contribuintes do Simples Nacional e do Simei (MEI) que possuem débitos em aberto com o Município. Os avisos foram emitidos pela Divisão de Tributação e Fiscalização no Domicílio Tributário do Portal do Simples Nacional.

Débitos ultrapassam R$ 3,8 milhões

Atualmente, 7.533 contribuintes acumulam dívidas que somam R$ 3.829.499,01. Os valores pendentes incluem ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Licença, Localização e Funcionamento, além da Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública, parcelamentos, multas e outros encargos.

Risco de exclusão a partir de 2026

Durante os meses de outubro e novembro, serão emitidos os Termos de Desenquadramento do Simples Nacional e do Simei para empresas que não regularizarem a situação. Caso não quitem ou parcelem as dívidas, os contribuintes serão excluídos dos regimes a partir de 1º de janeiro de 2026.

Empresas já desenquadradas

A Receita Federal já excluiu 721 empresas de Pato Branco do Simples Nacional, devido a dívidas que totalizam R$ 13.394.653,73. Além disso, 374 Microempreendedores Individuais (MEIs) foram desenquadrados, acumulando R$ 809.427,78 em débitos, com efeitos válidos também a partir de 2026.

Como consultar e regularizar

Os débitos podem ser consultados na área restrita do Portal do Cidadão: Acesse aqui.

Após a regularização, o contribuinte deverá solicitar novo enquadramento no Portal do Simples Nacional e acompanhar a situação pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). O processamento das solicitações ocorre diariamente, sempre que o contribuinte acessar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

É importante destacar que pendências cadastrais também impedem a permanência ou o retorno ao regime simplificado.

Parcelamentos junto à Receita Federal

Nos casos em que o parcelamento for feito diretamente com a Receita Federal, incluindo valores de ISSQN, o contribuinte deverá protocolar eletronicamente no Município uma cópia do acordo pelo link clique aqui, utilizando o assunto “Parcelamento Receita Federal”. O prazo de análise é de até 15 dias.

O Fisco Municipal reforça a orientação para que os contribuintes regularizem suas pendências o quanto antes, a fim de evitar transtornos e garantir a permanência no regime do Simples Nacional.

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