A Prefeitura de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reforça as orientações para o descarte correto de resíduos de construção civil (RCC) e materiais volumosos, como móveis, sofás, colchões, tecidos e outros itens de grande porte.
O depósito desse tipo de material ao lado de contêineres, em frente a residências ou em vias públicas é proibido e configura crime ambiental.
As novas diretrizes, em vigor desde o início de dezembro, determinam que esses resíduos não podem mais ser entregues no Centro de Recebimento de Resíduos (CRR). O local passa a receber apenas resíduos sólidos urbanos domiciliares coletados pelos caminhões da Prefeitura.
O que não pode ser levado ao CRR
- Restos de construção civil (RCC)
- Móveis, sofás e colchões
- Resíduos industriais
- Resíduos de serviços de saúde
- Materiais volumosos e demais itens que exigem tratamento especializado
Esses resíduos precisam de destinação específica e devem ser encaminhados a empresas ou serviços particulares habilitados para o manejo e transporte adequado.
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População deve colaborar para evitar irregularidades
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Vicente Michaliszyn, a participação dos moradores é essencial para manter o cumprimento das regras e a preservação ambiental.
“Os resíduos de construção civil e os materiais volumosos precisam de destinação adequada. A Prefeitura não tem mais autorização para recebê-los no aterro sanitário. Pedimos que a população faça a destinação correta e nos ajude fiscalizando e denunciando práticas irregulares”, afirma.
Resíduos especiais exigem empresas autorizadas
Itens perigosos, industriais ou de saúde exigem contratação de empresas licenciadas, conforme determina a legislação ambiental. O descarte irregular poderá gerar penalidades, incluindo multas e responsabilizações administrativas ou legais.





