A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) realizou na terça-feira (29) Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 150/2024, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. A audiência foi aberta pelo presidente da Casa, vereador Eduardo Dala Costa (Republicanos), e conduzida pelos membros da COF, vereador Lindomar Brandão (PP) e vereadora Maria Cristina Hamera (União Brasil).
O encontro também contou com a presença do vice-presidente Rodrigo Correia (União Brasil), do segundo-secretário Romulo Faggion (União Brasil), e do vereador Claudemir Zanco (PL), além de autoridades como o prefeito eleito Géri Dutra e os vereadores eleitos Alexandre Zoche, Anne Gomes, Diogo Grando e Fabricio Preis de Mello. A participação da comunidade, representantes do Executivo e da imprensa fortaleceu o diálogo em torno das prioridades financeiras de Pato Branco para o próximo ano.
R$ 630 Milhões
A previsão de receitas e despesas para Pato Branco em 2025 é de R$ 630 milhões, distribuídos entre todas as secretarias para a execução de programas governamentais. Durante a apresentação, o vereador Lindomar Brandão explicou a importância do planejamento orçamentário, composto pelo Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que orientam a administração pública em diferentes períodos.
O PPA define as metas e diretrizes para quatro anos, enquanto a LDO ajusta as prioridades anualmente, e a LOA aloca os recursos específicos para cada órgão. O projeto é elaborado pelo prefeito municipal, mas os vereadores têm a função de propor emendas, refletindo as necessidades da população pato-branquense antes da aprovação final.
Emendas Impositivas para 2025
O LOA 2025 incluirá Emendas Impositivas que totalizam aproximadamente R$ 1,2 milhão por vereador, divididas em Emendas Individuais (R$ 627.990,72) e Emendas de Bancada (R$ 523.325,21). Os vereadores têm até o dia 8 de novembro para apresentar essas emendas, permitindo que os cidadãos apresentem demandas específicas para seus bairros e comunidades por meio dos representantes.
Essa oportunidade de participação cidadã permite que as demandas da comunidade sejam incorporadas ao orçamento, refletindo as necessidades locais e garantindo que os recursos sejam destinados de maneira que beneficie toda a cidade.
Novo mandato
Ao assumir um novo mandato, um prefeito enfrenta o desafio de governar utilizando a Lei Orçamentária aprovada pela administração anterior. Esta situação impõe ao gestor a necessidade de adaptar suas promessas e projetos às limitações de um orçamento previamente definido, o que pode dificultar a implementação de novas políticas e ações planejadas durante a campanha. Esse desafio é exacerbado por restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula os limites de despesas com pessoal e proíbe a criação de obrigações financeiras que não possam ser cumpridas no mesmo exercício financeiro.
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Para contornar essas limitações, a nova administração pode recorrer a mecanismos orçamentários, como créditos adicionais e remanejamentos, mas precisa respeitar os princípios estabelecidos na LRF e garantir a continuidade dos projetos em andamento, sem desviar significativamente dos objetivos do orçamento aprovado. Além disso, o prefeito recém-eleito deve estar atento aos convênios ativos, pois eles trazem responsabilidades de execução e prestação de contas que, se não forem cumpridas, podem resultar em sanções financeiras e impedir novos convênios, impactando a capacidade de investimentos do município.
O início de um novo mandato exige do prefeito uma gestão cuidadosa e uma avaliação criteriosa da Lei Orçamentária herdada, buscando um equilíbrio entre a continuidade administrativa e as novas diretrizes da gestão, sempre priorizando a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.
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