Pato Branco regulamenta EstaR – Estacionamento Rotativo

A Prefeitura de Pato Branco publicou o Decreto nº 10.412/2025, que regulamenta o Estacionamento Rotativo Regulamentado (EstaR) no município. A medida moderniza o sistema, estabelece valores, horários de funcionamento, formas de pagamento, isenções e penalidades para motoristas que utilizam vagas em áreas de grande circulação.

Como funciona o EstaR em Pato Branco

O EstaR de Pato Branco passa a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h. Fora desse período, o estacionamento é gratuito. O tempo máximo permitido em uma mesma vaga é de 2 horas por período (manhã ou tarde), conforme o Art. 11 do decreto.

As tarifas estabelecidas no Art. 5º são:

  • R$ 1,00 por uma hora;
  • R$ 2,00 por duas horas.

Não há tolerância mínima. Quem não efetuar o pagamento recebe notificação de pós-utilização no valor de R$ 5,00, que deve ser regularizada em até 15 dias, segundo o Art. 19. Após o período máximo de estacionamento não há possibilidade de regularização, conforme Art. 181 – XVII do Código de Trânsito Brasileiro.

Formas de pagamento e tecnologia

O pagamento pode ser feito por meio do aplicativo EstarDigi, junto a agentes municipais de trânsito ou na sede do DEPATRAN. O limite máximo de compra de créditos é de R$ 50,00 (Art. 7º). No aplicativo, a tarifa mínima é de 1 hora, mas o saldo pode ser reaproveitado em outro momento caso o tempo não seja totalmente utilizado (Art. 8º).

O decreto ainda autoriza o uso de tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) para fiscalização automática, permitindo a emissão de notificações sem necessidade de abordagem presencial (Art. 21).

Isenções e regras específicas

Estão isentos do pagamento do EstaR em Pato Branco (Art. 16):

  • Motocicletas (isenção válida a partir de 1º de janeiro de 2026);
  • Veículos oficiais;
  • Idosos e pessoas com deficiência ou atípicas com credencial válida (limite de 2 horas);
  • Vendedores ambulantes cadastrados.

Para carga e descarga, o Art. 17 define horários e regras específicas conforme o peso do veículo, com proibição de circulação de veículos acima de 16 toneladas sem autorização do DEPATRAN.

Penalidades aplicadas

As penalidades previstas no Art. 23 incluem sanções por:

  • Ultrapassar o limite de 2 horas por vaga;
  • Ocupação irregular de duas vagas;
  • Estacionamento em local que bloqueie a circulação de veículos;
  • Uso incorreto de vagas de carga e descarga.

A multa segue o artigo 181, XVII do CTB, classificada como infração grave, com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Comparativo com outras cidades

Enquanto Pato Branco adota tarifas acessíveis (R$ 1,00 por hora), outras cidades do Sul do Brasil possuem valores diferentes.

  • Curitiba: R$ 3,00 por hora, com fração mínima de 15 minutos. Veículos elétricos são isentos até 2027. Não permite tarifa de regularização.
  • Cascavel: funciona de segunda a sexta das 9h às 18h e sábados até 13h; limite de 2 horas; multas de R$ 195,23. Não permite tarifa de regularização.
  • Chapecó (SC): tarifa de R$ 2,50 por hora, limite de 2 horas. Após decisão judicial, não há mais “tarifa de regularização”, e multas são aplicadas diretamente.
  • Francisco Beltrão: opera pelo sistema Faixa Azul Digital, com valores de R$ 0,50 para 30 minutos e R$ 1,00 para 1 hora. Fiscalização é feita por agentes e veículos com câmeras OCR.

Ainda sobre a decisão que proibiu o município de Chapecó de utilizar a regularização de penalidades, a medida atende a uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que declarou ilegal a chamada “tarifa de regularização” – valor que permitia a motoristas infratores evitar a multa mediante o pagamento equivalente a 10 horas de estacionamento.

Segundo o Procurador Geral do Município, Jauro Sabino Von Gehlen, a decisão reafirma que os municípios devem seguir estritamente as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem criar mecanismos paralelos. A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição.

Com a determinação judicial, o Decreto Municipal nº 22.725/2010 teve parte de seu texto invalidada. Assim, o município está obrigado a aplicar diretamente as penalidades previstas no CTB para casos de estacionamento irregular, sem a alternativa de pagamento de tarifa diferenciada.

Além de reforçar a legalidade do processo, a decisão também visa evitar prejuízos ao erário. Com isso, Chapecó deverá adequar seu sistema de fiscalização e regulamentação do estacionamento rotativo.