Pato Branco tem lei que obriga denúncia de maus-tratos a animais

Foi sancionada a Lei nº 6.434, de 29 de maio de 2025, de autoria da vereadora Thania Caminski (PP), que torna obrigatória a comunicação de indícios de maus-tratos a animais por parte de estabelecimentos veterinários e pet shops no município de Pato Branco.

A medida visa garantir a segurança e a integridade dos animais, além de possibilitar a identificação e responsabilização dos agressores, prevenindo novos abusos.

Segundo o texto sancionado, os responsáveis por clínicas veterinárias e pet shops devem comunicar imediatamente à Polícia Civil do Paraná ou ao órgão municipal competente sempre que constatarem sinais de maus-tratos, sejam eles atuais ou ocorridos anteriormente.

A comunicação deve conter:

  • Qualificação completa da pessoa que levou o animal para atendimento (nome, documentos pessoais, endereço e telefone).
  • Relatório do atendimento, incluindo espécie, raça, características físicas do animal, estado de saúde no momento e os procedimentos realizados.

Na falta de informações detalhadas sobre o possível agressor, a lei permite que a comunicação seja feita com os dados disponíveis no momento, para auxiliar na apuração do crime.

A legislação também determina que os estabelecimentos afixem, em locais visíveis, cartazes ou placas com os dizeres:

“Este estabelecimento é obrigado, por lei, a comunicar indícios de maus-tratos a animais constatados durante o atendimento.”

O descumprimento da norma sujeita os infratores às sanções civis, criminais e administrativas previstas nas legislações federal, estadual e municipal.

O projeto foi aprovado em sessões ordinárias realizadas nos dias 14 e 19 de maio de 2025, na Câmara Municipal de Pato Branco.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.