Pato Branco tem novas regras para destinação de resíduos

Com foco na sustentabilidade, a Prefeitura de Pato Branco estabeleceu novas diretrizes para a destinação de resíduos orgânicos e recicláveis. As mudanças foram anunciadas no dia 31 de janeiro e passaram a valer a partir de 3 de fevereiro.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, a nova regulamentação alinha as práticas do município às exigências legais, otimiza o uso de recursos públicos e reduz custos com multas, permitindo mais investimentos em projetos comunitários. Também, reforça a transparência e eficiência dos serviços, corrigindo irregularidades e aprimorando a gestão ambiental.

Guia de descarte dos resísuos

Resíduos coletados pelo município:

  • Orgânicos: restos de comida, como cascas de frutas e vegetais
  • Lixo sanitário: itens como papel higiênico, fralda e absorvente
  • Materiais recicláveis: materiais como garrafa PET, lata de alumínio e papelão

Resíduos NÃO COLETADOS pelo município – mas que podem ser enviados para a área de resíduos do município e que não podem ser colocados na coleta:

  • Galhadas, podas e folhas: Entrega nas terças e quintas-feiras, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h. Deve-se levar para a área de resíduos do município, nos dias e horários indicados.
  • Lixo eletrônico: Entrega nas quartas-feiras, entre 8h às 12h e das 13h30 às 16h.
    Deve-se levar na Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de Pato Branco (COTAAPB), localizada na BR-158, KM 522. Também, nos locais determinados pela Prefeitura durante as campanhas periódicas de recolhimento de lixo eletrônico.

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Resíduos que NÃO PODEM SER ENVIADOS para a área de resíduos do município:

  • Entulhos e restos de construção: materiais como tijolos e concreto. Para descartar, deve-se contratar uma empresa especializada para remoção.
  • Materiais volumosos: móveis,sofás e colchões. Para descartar, deve-se contratar uma empresa especializada para remoção.
  • Resíduos especiais: gerados por estabelecimentos de saúde, setor automotivo e indústrias. É de responsabilidade desses estabelecimentos gerenciar seus resíduos através de contratos específicos.

ATENÇÃO:
1) Descarte irresponsável de resíduos será, inicialmente, alvo de medidas educativas.
2) Posteriormente, os responsáveis serão punidos com rigor, conforme a legislação vigente.
3) Qualquer pessoa flagrada descartando lixo de forma irregular deve ser denunciada para que as providências cabíveis sejam tomadas.


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