Pato Branco tem novo regulamento do Estacionamento Rotativo

A Prefeitura de Pato Branco publicou nesta sexta-feira (30), o Decreto nº 10.374, que estabelece as novas regras para o Estacionamento Rotativo Regulamentado (ESTAR) de Pato Branco. A medida visa democratizar o uso de vagas públicas em áreas de grande fluxo no centro da cidade.

O decreto

O novo decreto estabelece um sistema rotativo de cobrança baseado no tempo de utilização:

1 minuto: R$ 0,02 (dois centavos)
1 hora: R$ 1,00 (um real)
2 horas: R$ 2,00 (dois reais)
Pós-utilização: R$ 5,00 por hora (para quem não ativou créditos)

O ESTAR funcionará de segunda a sábado:

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30
Sábados: das 9h às 13h

O pagamento será feito exclusivamente através do aplicativo EstarDigi, com limite máximo de compra de créditos de R$ 50,00. Os usuários podem adquirir créditos também com agentes municipais de trânsito ou na sede do Depatran.

Importante lembrar que, ao optar pelo aplicativo, a tarifa mínima será de 1 hora, mas se o usuário sair antes, pode desativar o tempo e o saldo fica disponível para uso posterior.

O estacionamento rotativo abrangerá 17 ruas do centro da cidade, incluindo:

•⁠ ⁠Avenida Tupi (trechos específicos)
•⁠ ⁠Avenida Brasil
•⁠ ⁠Ruas Caramuru, Guarani, Tapajós, Tocantins
•⁠ ⁠Rua Doutor Silvio Vidal
•⁠ ⁠Entre outras vias centrais

São isentos do pagamento:

•⁠ ⁠Motocicletas (que terão vagas exclusivas)
•⁠ ⁠Veículos de órgãos públicos municipais, estaduais e federais
•⁠ ⁠Idosos e pessoas com deficiência em vagas específicas (máximo 2 horas)

Veículos de carga:

•⁠ ⁠Até 4 toneladas: podem usar vagas comuns pagando a tarifa
•⁠ ⁠Entre 4 e 7 toneladas: devem usar vagas específicas para carga/descarga
•⁠ ⁠Acima de 7 toneladas: proibidos na área, exceto com autorização prévia

Horários para carga e descarga:

•⁠ ⁠Segunda a sábado: das 6h às 9h30
•⁠ ⁠Segunda a sexta-feira: das 16h30 às 20h

O descumprimento das regras resultará em:

•⁠ ⁠Notificação de pós-utilização (R$ 5,00), para regularização em 15 dias
•⁠ ⁠Auto de Infração de Trânsito após 2 horas sem ativação de créditos
•⁠ ⁠Multas por estacionamento irregular conforme Código de Trânsito Brasileiro

Validade e fiscalização

O decreto entra em vigor imediatamente, mas as penalidades por ultrapassar 2 horas na mesma vaga e por estacionar sem ativar créditos, começam a valer apenas após 30 dias da publicação.

O diretor do Depatran, Romulo Faggion, informa que, a partir de 30 de junho de 2025, veículos estacionados por mais de duas horas na mesma vaga e face de quadra, sem nova ativação de créditos ou uso de cartão impresso do tipo raspadinha, estarão sujeitos à multa de trânsito, conforme o artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Entre os dias 30 de maio e 29 de junho de 2025, a fiscalização terá caráter orientativa, sem aplicação de penalidades.”

Área de Abrangência do Estacionamento Rotativo

•⁠ ⁠Avenida Tupi Rua Tapir até Rua Doutor Silvio Vidal
•⁠ ⁠Avenida Tupi Rua Guarani até Rua Xavantes
•⁠ ⁠Avenida Brasil Rua Xingu até Rua Iguaçu
•⁠ ⁠Rua Tamoio Rua Xavantes até Rua Ibiporã
•⁠ ⁠Rua Caramuru Rua Tapir até Rua Tamoio
•⁠ ⁠Rua Guarani Avenida Tupi até Rua Osvaldo Aranha
•⁠ ⁠Rua Tapajós Rua Osvaldo Aranha até Rua Iguaçu
•⁠ ⁠Rua Tocantins Rua Itabira até Rua Itacolomi
•⁠ ⁠Rua Goianases Rua Jaciretã até Rua Araribóia
•⁠ ⁠Rua Tapir Avenida Tupi até Rua Caramuru
•⁠ ⁠Rua Itabira Rua Caramuru até Rua Tocantins
•⁠ ⁠Rua Ibiporã Rua Tamoio até Rua Goianases
•⁠ ⁠Rua Iguaçu Rua Tamoio até Rua Goianases
•⁠ ⁠Rua Doutor Silvio Vidal Avenida Tupi até Rua Goianases
•⁠ ⁠Rua Pedro Ramires de Mello Rua Guarani até Rua Paraná
•⁠ ⁠Rua Araribóia Rua Tamoio até Rua Goianases
•⁠ ⁠Rua Itacolomi Avenida Tupi até Avenida Brasil

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