A Prefeitura de Pato Branco publicou nesta sexta-feira (30), o Decreto nº 10.374, que estabelece as novas regras para o Estacionamento Rotativo Regulamentado (ESTAR) de Pato Branco. A medida visa democratizar o uso de vagas públicas em áreas de grande fluxo no centro da cidade.
O decreto
O novo decreto estabelece um sistema rotativo de cobrança baseado no tempo de utilização:
1 minuto: R$ 0,02 (dois centavos)
1 hora: R$ 1,00 (um real)
2 horas: R$ 2,00 (dois reais)
Pós-utilização: R$ 5,00 por hora (para quem não ativou créditos)
O ESTAR funcionará de segunda a sábado:
Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30
Sábados: das 9h às 13h
O pagamento será feito exclusivamente através do aplicativo EstarDigi, com limite máximo de compra de créditos de R$ 50,00. Os usuários podem adquirir créditos também com agentes municipais de trânsito ou na sede do Depatran.
Importante lembrar que, ao optar pelo aplicativo, a tarifa mínima será de 1 hora, mas se o usuário sair antes, pode desativar o tempo e o saldo fica disponível para uso posterior.
O estacionamento rotativo abrangerá 17 ruas do centro da cidade, incluindo:
• Avenida Tupi (trechos específicos)
• Avenida Brasil
• Ruas Caramuru, Guarani, Tapajós, Tocantins
• Rua Doutor Silvio Vidal
• Entre outras vias centrais
São isentos do pagamento:
• Motocicletas (que terão vagas exclusivas)
• Veículos de órgãos públicos municipais, estaduais e federais
• Idosos e pessoas com deficiência em vagas específicas (máximo 2 horas)
Veículos de carga:
• Até 4 toneladas: podem usar vagas comuns pagando a tarifa
• Entre 4 e 7 toneladas: devem usar vagas específicas para carga/descarga
• Acima de 7 toneladas: proibidos na área, exceto com autorização prévia
Horários para carga e descarga:
• Segunda a sábado: das 6h às 9h30
• Segunda a sexta-feira: das 16h30 às 20h
O descumprimento das regras resultará em:
• Notificação de pós-utilização (R$ 5,00), para regularização em 15 dias
• Auto de Infração de Trânsito após 2 horas sem ativação de créditos
• Multas por estacionamento irregular conforme Código de Trânsito Brasileiro
Validade e fiscalização
O decreto entra em vigor imediatamente, mas as penalidades por ultrapassar 2 horas na mesma vaga e por estacionar sem ativar créditos, começam a valer apenas após 30 dias da publicação.
O diretor do Depatran, Romulo Faggion, informa que, a partir de 30 de junho de 2025, veículos estacionados por mais de duas horas na mesma vaga e face de quadra, sem nova ativação de créditos ou uso de cartão impresso do tipo raspadinha, estarão sujeitos à multa de trânsito, conforme o artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Entre os dias 30 de maio e 29 de junho de 2025, a fiscalização terá caráter orientativa, sem aplicação de penalidades.”
Área de Abrangência do Estacionamento Rotativo
• Avenida Tupi Rua Tapir até Rua Doutor Silvio Vidal
• Avenida Tupi Rua Guarani até Rua Xavantes
• Avenida Brasil Rua Xingu até Rua Iguaçu
• Rua Tamoio Rua Xavantes até Rua Ibiporã
• Rua Caramuru Rua Tapir até Rua Tamoio
• Rua Guarani Avenida Tupi até Rua Osvaldo Aranha
• Rua Tapajós Rua Osvaldo Aranha até Rua Iguaçu
• Rua Tocantins Rua Itabira até Rua Itacolomi
• Rua Goianases Rua Jaciretã até Rua Araribóia
• Rua Tapir Avenida Tupi até Rua Caramuru
• Rua Itabira Rua Caramuru até Rua Tocantins
• Rua Ibiporã Rua Tamoio até Rua Goianases
• Rua Iguaçu Rua Tamoio até Rua Goianases
• Rua Doutor Silvio Vidal Avenida Tupi até Rua Goianases
• Rua Pedro Ramires de Mello Rua Guarani até Rua Paraná
• Rua Araribóia Rua Tamoio até Rua Goianases
• Rua Itacolomi Avenida Tupi até Avenida Brasil
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