Adesão ao Refis 2022 se encerra na próxima semana

O prazo para os pato-branquenses aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e obterem desconto nas dívidas se encerra no dia 30 de janeiro. Dessa forma, os interessados têm apenas uma semana para entrar em contato com o Setor de Tributação e Fiscalização e regularizar as pendências perante o município.

O Refis 2022 oferece para a população a possibilidade saldar ou parcelar as dívidas com desconto, ficando em dia com os débitos existentes e se prevenindo de execuções fiscais ou protestos.

Para isso, são ofertadas possibilidades de pagamento com 100% de redução de multa e juros para pagamento em até três parcelas, 75% em até seis e 50% para pagamento em até 12 vezes. O valor mínimo da parcela é uma Unidade Fiscal do Município (UFM), ou seja, R$ 47,37.

Para a adesão ao Refis, os interessados devem entrar em contato com o Setor de Tributação e Fiscalização, na Prefeitura, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Os documentos necessários são os documentos pessoais, cópia do contrato social ou estatuto, incluindo as alterações que permitam identificar os responsáveis e, caso necessário, procuração. Em caso de dívida ativa ajuizada, também deverá ser apresentado o comprovante de pagamento dos honorários.

Publicado em Diário Oficial, a Lei nº 6.011 de 2022, que instituiu o Refis 2022 ainda prevê que “os créditos tributários, objetos de parcelamento anterior, poderão ser agraciados pelo benefício fiscal instituído por esta Lei, mediante solicitação de rescisão do Termo de Acordo de Parcelamento”, ou seja, contribuintes que já aderiram ao Refis em um outro momento, poderão renegociar a mesma dívida, contudo, a Lei também prevê que após esta segunda renegociação, “não será possível o retorno do parcelamento em caso de desistência da adesão ao Refis Pato Branco 2022.”

Ainda pela Lei do Refis 2022, “somente serão acolhidos quando relativos à totalidade dos créditos lançados e vencidos, em um mesmo cadastros, sendo vedado ao contribuinte a escolha do ano e da parcela da dívida a ser incluída no programa.”

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