Aprovado regime de urgência para aquisição de veículos, devolução de imóvel e benefício emergencial

Os vereadores presentes aprovaram por unanimidade o pedido de regime de urgência dos projetos – Foto: Assessoria/CMPB

Na sessão de quarta-feira (3) da Câmara Municipal de Pato Branco foram recebidos quatro projetos com pedido de regime de urgência, de autoria do Executivo. A celeridade do processo foi aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes, dentro do que rege o artigo 174 do Regimento Interno da Casa.

A vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) não votou, porque não participou da sessão. Os projetos foram lidos em plenário e encaminhados para as comissões permanentes para análise e emissão de pareceres.

Um dos projetos recebidos em regime de urgência foi o Projeto de Lei nº 183/2021, de autoria do prefeito Robson Cantu (PSD), que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 125.800,00, referente aos convênios n°69/2021 e n°70/2021, ambos celebrados entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU) e o Município de Pato Branco.

Segundo o documento, os referidos convênios têm como objeto a aquisição de dois veículos, dos quais um será destinado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para atender às necessidades e demandas nas ações e projetos executados, deslocamento de funcionários, vistorias, acompanhamento de obras, viagens de jogos oficiais e demais atividades esportivas em geral.

O outro veículo será destinado à Secretaria de Administração e Finanças, possibilitando melhores condições para o trabalho de interação entre as secretarias, participação em eventos e acompanhamento de projetos de maneira eficaz, buscando atender às necessidades.

O Projeto de Lei nº 184/2021, que dispõe sobre devolução de imóvel urbano recebido em doação, a título de antecipação de reserva ambiental para loteamentos futuros, também foi recebido em regime de urgência.

O terceiro foi o Projeto de Lei nº 185/2021, que dispõe sobre o pagamento de Benefício Emergencial aos transportadores escolares do Município de Pato Branco; e o quatro, Projeto de Lei nº 186, de 2021, para abertura de crédito especial no valor de R$ 80 mil, para cobrir o Benefício Emergencial, ambos de autoria do Executivo.

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